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Casamento Homoafetivo no Japão Tribunal de Nagoya Declara Inconstitucionalidade

- 13 de março de 2025
Tribunal de Nagoya decide pela inconstitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo no Japão. Avanço legal para casais do mesmo sexo na Prefeitura de Aichi.

Tribunal de Nagoya decide pela inconstitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo no Japão. Avanço legal para casais do mesmo sexo na Prefeitura de Aichi.

O Tribunal Superior de Nagoya tomou uma decisão histórica sobre o casamento homoafetivo no Japão, declarando inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, que mantém um veredito anterior do tribunal distrital, foi proferida em um caso movido por um casal da Prefeitura de Aichi. Os demandantes argumentaram que a proibição do casamento homoafetivo no Japão viola a Constituição, buscando indenização do governo.

Decisão do Tribunal Distrital e Apelação

Em maio de 2022, o Tribunal Distrital de Nagoya já havia considerado a legislação atual inconstitucional, argumentando que a proibição do casamento homoafetivo no Japão não possuía justificativa razoável.

  • Decisão do Tribunal Distrital: Inconstitucionalidade da proibição.
  • Decisão do Tribunal Superior: Confirmação da inconstitucionalidade.

Fundamentos da Decisão

O Juiz Presidente Nobuhiro Katada, do Tribunal Superior de Nagoya, reafirmou que impedir casais do mesmo sexo de se casarem legalmente configura discriminação ilegal. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido de indenização do casal.

Relevância da Decisão

Esta é a quarta decisão de um tribunal superior no Japão que considera a proibição do casamento homoafetivo no Japão inconstitucional, indicando uma tendência crescente em favor dos direitos LGBTQIA+.

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