
Tribunal de Nagoya decide pela inconstitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo no Japão. Avanço legal para casais do mesmo sexo na Prefeitura de Aichi.
O Tribunal Superior de Nagoya tomou uma decisão histórica sobre o casamento homoafetivo no Japão, declarando inconstitucional a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, que mantém um veredito anterior do tribunal distrital, foi proferida em um caso movido por um casal da Prefeitura de Aichi. Os demandantes argumentaram que a proibição do casamento homoafetivo no Japão viola a Constituição, buscando indenização do governo.
Decisão do Tribunal Distrital e Apelação
Em maio de 2022, o Tribunal Distrital de Nagoya já havia considerado a legislação atual inconstitucional, argumentando que a proibição do casamento homoafetivo no Japão não possuía justificativa razoável.
- Decisão do Tribunal Distrital: Inconstitucionalidade da proibição.
- Decisão do Tribunal Superior: Confirmação da inconstitucionalidade.
Fundamentos da Decisão
O Juiz Presidente Nobuhiro Katada, do Tribunal Superior de Nagoya, reafirmou que impedir casais do mesmo sexo de se casarem legalmente configura discriminação ilegal. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido de indenização do casal.
Relevância da Decisão
Esta é a quarta decisão de um tribunal superior no Japão que considera a proibição do casamento homoafetivo no Japão inconstitucional, indicando uma tendência crescente em favor dos direitos LGBTQIA+.


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