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Coleta ilegal de DNA em deficiente gera processo

- 15 de março de 2019

Um tribunal local ordenou na quarta-feira (13) que a prefeitura de Hyogo pague 110.000 ienes (988 dólares) em danos a um homem com deficiência intelectual, dizendo que a polícia tomou ilegalmente seu DNA sem consentimento em 2015 depois que ele queimou sacolas plásticas.

O Tribunal do Distrito de Kobe determinou que o homem de 41 anos, que também é autista e tem dificuldade em se comunicar com outros, “não tinha a capacidade de entender o que significava o seu DNA (para a polícia)”. milhões em danos por violação de direitos humanos.

O juiz presidente, Koji Yamaguchi, disse que a polícia deveria ter obtido um mandado para coletar a amostra de DNA de sua boca.

A polícia disse que recebeu permissão por escrito do homem antes de conduzir o cotonete em uma delegacia de polícia na cidade de Nishinomiya. Mas o tribunal disse que o homem não tem a capacidade de dar consentimento.

De acordo com a decisão, o homem queimou sacos de plástico perto de um parque em Nishinomiya em outubro de 2015, depois de acender uma vela e incensar enquanto seu zelador não estava por perto. A polícia foi alertada sobre o incidente e levou o homem para a delegacia. 

Fonte: KYODO

https://www.japantimes.co.jp/news/2019/03/13/national/crime-legal/disabled-man-wins-damages-dna-collection-without-consent/#.XIkfUShKjIU.