
O órgão de defesa da concorrência do Japão ordenou que o Google pare de pressionar fabricantes de smartphones a pré-instalar seu aplicativo de busca. Entenda a decisão e seus impactos.
O órgão de defesa da concorrência do Japão, na terça-feira, emitiu uma ordem para que o Google LLC cesse a pressão injusta sobre os fabricantes de smartphones para que pré-instalem seu aplicativo de busca. Esta ação representa uma violação da lei antitruste japonesa.
Ao emitir sua primeira ordem desse tipo direcionada a uma gigante da tecnologia, a Comissão de Comércio Justo do Japão (JFTC) concluiu que o Google, detentor de uma fatia dominante no mercado de buscas online, havia prejudicado a concorrência de maneira injusta.
Detalhes da Investigação da Comissão de Comércio Justo
A investigação da comissão revelou que, já em julho de 2020, o Google exigiu que seis fabricantes de smartphones que utilizam seu sistema operacional Android pré-instalassem aplicativos do Google, incluindo o navegador Chrome, e os posicionassem em locais designados na tela inicial. Essa exigência era uma condição para que esses fabricantes pudessem oferecer a Google Play Store em seus dispositivos, de acordo com a JFTC.
Esses acordos abrangiam pelo menos 80% dos dispositivos Android comercializados no Japão.
Acordos de Exclusividade e Compartilhamento de Receita
Adicionalmente, o Google firmou contratos com quatro fabricantes e uma operadora de telecomunicações. Nestes acordos, o Google se comprometia a compartilhar parte de sua receita de publicidade em troca da garantia de que esses parceiros não pré-instalassem aplicativos de empresas concorrentes em seus dispositivos.


**Portal Mundo-Nipo**
Sucursal Japão