O caso aconteceu há dois anos atrás, um funcionário de escritório de um hospital público (Kokuritsu Byouin) da parte norte de Kanto, na faixa de 20 anos, se suicidou em 2016, a causa da morte foi revelada no dia 9 de novembro. A princípio o Órgão Trabalhista japonês (Roudou Kijyun Kantokusho) havia classificado o caso como suicídio, mas o Comitê de Investigação do Seguro Trabalhista ignorou o Órgão Trabalhista japonês e reclassificou como morte por excesso de trabalho, “Karoushi”.
A informação foi divulgada por um advogado residente à província de Niigata, que atua como procurador da família da vítima. De acordo com os arquivos do hospital aonde a vítima trabalhava, em dezembro do ano de 2015, houve mês que a carga horária trabalhada da vítima ultrapassou a linha de morte por excesso de trabalho (“Karoushi rain”), que pelos padrões japoneses é de 80 horas extras por mês. No relatório, o referido mês ultrapassa as 150 horas extras mês, houveram mês com 26 dias trabalhados, fato que trouxe transtornos emocionais que o levaram ao suicídio.
Em junho do ano passado, a Inspetoria de Normas Trabalhistas entendeu as horas extras como tempo gasto para auto estudo. O examinador de seguro também compartilhou a conclusão. Porém, o Comitê de Investigação de Seguro Trabalhista reexaminou o caso com base aos registros encontrados no computador da vítima e concluiu o caso como acidente de trabalho (“rousai”).
Dado a sentença, a família da vítima comentou “o caso foi tratado como acidente de trabalho. Gostaria que o empregador passe a cumprir a obrigação de zelar pela saúde dos trabalhadores”.
Em contato com a direção do hospital “Não estamos cientes do relatório conclusivo e não posso comentar”.
Fonte: NHK
https://www9.nhk.or.jp/lnews/niigata/20181109/1030005722.html.