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O que é permitido levar na bagagem em uma viagem para o Japão?

- 30 de abril de 2019

Quem pretende fazer uma viagem ao Japão deve saber o que é permitido e proibido levar na bagagem e não passar nenhum imprevisto, ou perder algum pertence.

Na chegada, você precisará de uma declaração escrita de todos os seus pertences e duas cópias. O formulário pode ser adquirido no aeroporto ou na alfândega japonesa.

Dependendo do que você tiver em sua bagagem, deverá escolher o tipo de vistoria, vermelho ou verde.

O verde é para passageiros que estejam levando objetos que não precisam ser taxados. O vermelho é para todos os outros viajantes que tenham itens a declarar.

Caso tenha algo a ser taxado, o pagamento deve ser feito na área específica do aeroporto. Se ultrapassar o limite de 300,000 ienes, será classificado em comércio.

Itens pessoais, como roupas e sapatos são livres de cobrança de taxas, para outras coisas, um limite é estabelecido.

São considerados objetos pessoais e são livres de taxas e limites: roupas, toalhas e sapatos. Assim como os equipamentos eletrônicos usados em sua estadia, como câmera fotográfica, notebook etc.

Atenção aos remédios, maquiagens e cosméticos, por mais que eles sejam livres de taxas, uma quantidade é estabelecida.

Existe um limite para não ser taxado no aeroporto em sua viagem ao Japão. É permitido levar sem cobranças adicionais:

  • 3 garrafas de bebida alcoólica (750 ml cada);
  • 100 unidades de charuto;
  • 400 unidades de cigarro de marca japonesa, 400 de marca estrangeira*;
  • 500 gramas de outros tipos de tabaco;
  • 2 vidros de perfume pequenos;

*O limite de tabaco serve para turistas, se morar no Japão, o limite é reduzido pela metade.

Outros objetos que ultrapassarem o valor de 200,000 ienes serão taxados. Se a quantidade de um determinado item for menor que 10,000 ienes, ele não entrará para o limite de 200,000 ienes.

Amostras de produtos devem estar declaradas em seus itens de uso pessoal, caso esqueça, poderá ser taxado.

Se os pertences livres de taxa ultrapassarem o limite autorizado, será cobrado:

Bebidas alcoólicas (750ml)

  • 450 ienes por garrafa de whisky e conhaque;
  • 300 ienes por garrafa de rum, gin, vodka, etc;
  • 225 ienes por garrafa de licor;
  • 150 ienes por garrafa de cerveja;

Tabaco e outros

  • 15% para outros objetos;
  • 11,500 ienes para 1,000 cigarros ou 11,5 ienes para cada unidade;
  • Dinheiro deve ser declarado também, caso ultrapasse o valor de 1 milhão de ienes, seja em forma de espécie, barras de ouro (90% de pureza e que exceda 1 kg), cheques ou notas promissórias. Um formulário específico deve ser solicitado.

Por lei, confira o que você não pode levar ao Japão

  • Heroína, cocaína, MDMA, ópio, cannabis, estimulantes e outras drogas classificadas como ilegais;
  • Armas de fogos, suas partes e munições;
  • Explosivos;
  • Agentes químicos e materiais que possam ser utilizados para fazer explosivos (isqueiros, tesouras, canetas, canivetes…);
  • Moedas, dinheiro e cartões de crédito falsificados;
  • Livros, desenhos ou outro material que possa ofender a moral ou segurança;
  • Pornografia infantil;
  • Artigos que infrinjam direitos de propriedade intelectual;

Alguns não são proibidos, mas são restritos e regulamentados e devem ser reportados também, são eles:

Plantas e animais de estimação, eles devem ser declarados e apresentados para o departamento de quarentena para vistoria.

Os remédios não podem exceder o limite para uso de 2 meses e os cosméticos para 24 aplicações. Para os medicamentos de uso contínuo, a prescrição do médico será requisitada e quantidade para 1 mês é o limite.

Remédios de aplicação externa (insulina), o limite é de 24 ampolas ou injeções e prescrição médica será solicitada.

Tônicos capilares, colírios, loções para banho etc., são limitados a 24 aplicações.

Armas de caça, airsoft ou espadas, é preciso ter permissão para levá-las ao Japão.

Fonte: Mundo-Nipo