Assédio Sexual no Japão Decisão Inédita Proíbe Sufixo “Chan” em Ambiente Corporativo

Decisão judicial histórica em Tóquio estabelece que o uso do sufixo diminutivo “chan” para se dirigir a um colega de trabalho pode constituir assédio sexual. A sentença, que condenou um funcionário a pagar 220.000 ienes em indenização, destaca a importância do respeito e da linguagem formal no ambiente corporativo japonês. O caso reforça a orientação de especialistas e do governo japonês para que se priorize o uso do sufixo “-san” em contextos profissionais. A matéria detalha o caso, a análise de especialistas e o impacto na etiqueta no trabalho no Japão.