Trabalhadores rurais têm direito ao intervalo térmico

- 20 de novembro de 2018

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sentenciou a empresa Anicuns Alcool e Derivados a pagar uma indenização ao cortador de cana, Joselino Joaquim da Silva, por trabalhar das 8h às 16h sob um sol de até 30°C. O valor ainda não foi definido e pode chegar a R$ 50 mil.

O ministro Alberto Luiz Bresciani afirma que ao exceder a tolerância de calor, o trabalhador tem o direito ao adicional de insalubridade e também ao intervalo para recuperação térmica.

Segundo médico do trabalho, Fabio Mario Marioti, “a exposição excessiva ao sol pode trazer muitos problemas de saúde, como desidratação e desequilibro dos eletrólitos, como sódio, potássio e cloro”.

Fonte: UOL

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2018/11/19/justica-decide-e-homem-pode-receber-ate-r-50-mil-por-trabalhar-sob-o-sol.htm.