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Tribunal rejeita ação de indenização por filhos de sobreviventes da bomba atômica de Hiroshima

- 11 de fevereiro de 2023

Um tribunal japonês rejeitou na terça-feira uma ação de indenização movida pelos filhos de alguns sobreviventes da bomba atômica de Hiroshima que buscavam apoio financeiro do governo central.

Na ação movida no Tribunal Distrital de Hiroshima em 2017, os 28 demandantes pediram indenização de 100.000 ienes cada, alegando que o estado violou a Constituição ao não fornecer ajuda, embora os danos à saúde causados ​​pelos efeitos genéticos da radiação não possam ser negados.

Ao negar provimento à ação, o tribunal afirmou que a falta de previsão legal de pensão alimentícia, como a dos pais, não configurava tratamento injusto e discriminatório, não sendo, portanto, inconstitucional o não recebimento do auxílio.

A decisão veio depois que o Tribunal Distrital de Nagasaki rejeitou em dezembro passado um processo semelhante movido por um grupo de filhos de sobreviventes da bomba atômica de Nagasaki.

O tribunal de Nagasaki também negou que o estado tenha violado a garantia constitucional de igualdade perante a lei, apontando que as crianças não foram consideradas diretamente expostas à radiação no bombardeio atômico dos EUA em 1945.

Ao contrário de seus pais, que são elegíveis para ajuda financeira, incluindo a cobertura de despesas médicas sob a Lei de Assistência aos Sobreviventes da Bomba Atômica, os filhos dos sobreviventes da bomba atômica são elegíveis apenas para exames de saúde gratuitos.

Os demandantes, às vezes referidos como hibakusha de segunda geração, argumentaram que algumas pesquisas científicas mostraram que a possibilidade de tal geração sofrer problemas de saúde devido à exposição de seus pais à radiação do bombardeio não poderia ser descartada.

Os queixosos alegaram que a diferença de tratamento constituía uma discriminação irracional, em violação do artigo 14 da Constituição, que afirma que todas as pessoas são iguais perante a lei.

O tribunal de Hiroshima disse na decisão que a lei de assistência se aplica a pessoas que “podem ter sido diretamente expostas à radiação do bombardeio”.

Acrescentou que, embora os filhos dos sobreviventes compartilhem com seus pais a chance de desenvolver problemas de saúde, a existência e a precisão das visões científicas “diferem muito”.

Como resultado, o tribunal decidiu que existe uma diferença entre os sobreviventes da bomba atômica e seus filhos e, portanto, a falta de medidas legais para amparar os filhos não representa uma violação da Constituição.

O governo argumentou que os efeitos da radiação nos filhos dos sobreviventes da bomba atômica não foram confirmados e que não tem obrigação legislativa de fornecer alívio.

Ele também pediu que o processo fosse arquivado, exigindo que os queixosos provassem cientificamente que a exposição dos sobreviventes afetou a saúde de seus filhos.

De acordo com um grupo de apoio para sobreviventes de bombas atômicas de segunda geração, estima-se que cerca de 300.000 a 500.000 pessoas em todo o Japão tenham pais que foram expostos aos atentados.


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