Os dois novos tipos de vistos destinado aos trabalhadores estrangeiros foram aprovados no dia 2 de novembro pelo governo japonês.
A partir de abril de 2019 os pedidos passarão a ser analisados, serão baseados na “habilidade específica” e divididos em “n°1” e “n°2”.
O n°1 é destinado aos profissionais com experiência em uma área de trabalho, com validade de no máximo 5 anos, sem direito a família permanecer no Japão.
O de n°2 será destinado para profissionais com ampla experiência em uma determinada área, com benefícios de não possuir um limite de estada e permite a permanência da família, a renovação deverá ser realizada a cada 1 ou 3 anos.
As habilidades específicas deverão atender uma das 14 áreas técnicas: agricultura, pesca, silvicultura, construção, cuidados aos idosos, hotelaria e restaurantes).
O pedido de visto poderá ser feito independentemente da etnia, ou seja, não exige descendência japonesa, desde que corresponda com as exigências do visto.
O controle da entrada de estrangeiro será mantido, afim de garantir a segurança da sociedade japonesa.
Fonte: International Press
https://ipc.digital/agora-e-oficial-governo-japones-aprova-os-dois-novos-vistos-de-trabalhos-para-estrangeiros/.