O salário mínimo difere de acordo com localidade da empresa, em cada província existe dois tipos de salários-mínimos: o salário mínimo regional, que se aplica a todos os trabalhadores e empregadores, e o salário-mínimo específico, destinado aos trabalhadores e empregadores de um determinado ramo da indústria ou do comércio.
Os salários mínimos de cada região no Japão é baseado no custo de vida local. E diferente do Brasil, onde é estipulado um valor mínimo mensal, no Japão utiliza-se o salário-hora, chamado de Jikyuu (時給). O pagamento deve ser em espécie e deve ser realizado mensalmente por meio de transferência bancária (o mais comum) ou entregue diretamente em mãos.
Algumas empresas oferecem bônus ou subsídios, que podem ser acrescentados ao salário mensalmente ou em intervalos mais longos. A partir do salário bruto são descontados impostos e outras despesas, tais como alojamento, uniforme, alimentação e shakai hoken (社会保険), um seguro social que engloba seguro saúde, aposentadoria, seguro desemprego e até funerário. No entanto, o valor do desconto jamais deve exceder um décimo do valor a receber.
Fonte: Mundo-Nipo