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Certidão de Elegibilidade: Imigração define a extensão para 31/01/2022

- 5 de julho de 2021

Foi definido o que muitos brasileiros estão aguardando há dias: a extensão da validade da Certidão de Elegibilidade.
Muitos brasileiros de terceira geração e família que possuem a Certidão de Elegibilidade estão impossibilitados de viajar após a restrição de entrada que ocorreu no dia 26/12/2020.
Nos últimos dias os despachantes fixados no Japão afirmavam com uma certa confiança que a validade da Certidão de Elegibilidade não seria estendido.
Alguns afirmavam que a reemissão da Certidão de Elegibilidade seria mais simples do que tirar uma nova, mas que haveria o custo da despachante que não é barato.
Confira a tabela publicada pelo Órgão de Imigração do Japão:

O comunicado está no idioma japonês, mas observe no bloco da direita, no número 4.
Diz que: “A Certidão de Elegibilidade emitido no dia 01/01/2020 à 31/07/2021 terão a sua validade até o dia 31/01/2022.”
A Certidão de Elegibilidade emitida no período do dia 01/08/2021 à 31/01/2022 terá a validade de 6 meses.

Neste atual momento os pedidos de visto japonês estão liberados para a segunda geração japonesa.
Além dos “niseis”, está liberado a junção familiar, ou seja, “nisei” e “sansei” que estão no Japão poderão solicitar a junção familiar de seus cônjuges e filhos.

Isto não significa que um “nisei” que está no Japão poderá viajar junto com o cônjuge e família que possuem a Certidão de Elegibilidade. Neste caso o “nisei” precisará viajar ao Japão desacompanhado e solicitar a junção familiar.

Acreditamos que a abertura para a entrada de “sanseis” está cada vez mais próxima, tendo como pano de fundo o aumento de vacinados da primeira dose contra a Covid-19 (aproximadamente 70 milhões de pessoas) e diminuição dos casos de infectados e morte diária.

Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata