Consulado Geral do Japão em Belém – Visto Japonês – Nisei sem Certificado de Elegibilidade

- 13 de março de 2019

Visto específico para Nissei sem certificado de elegibilidade.

Importante ressaltar a importância do processo de pedido de visto consular japonês ser realizado com profissionais qualificados, pois a negativa do pedido de visto acarretará no aumento de critérios para um novo pedido. Em caso de negativa do pedido de visto, o requerente precisará aguardar seis meses para realizar um novo pedido. 

※ Apresentar todos os documentos em formato de sulfite na folha A4.

O selo de autenticação deverá estar na frente do documento e não no verso.

Se o documento tiver frente e verso, o selo de autenticação deverá ter na frente e no verso do documento.

Documentos Necessários:

  1. Passaporte válido (original + cópia das páginas 2 e 3)
    2. Formulário de Solicitação de Visto (original)
    ・ Preenchidco, datado e assinado conforme passaporte
    ・ menores de 18 anos, assinatura do responsável abaixo da assinatura do requerente e carteira
    de identidade do mesmo (cópia autenticada)
    3. Uma foto 3.5 x 4.5 cm nítida e recente dos últimos 6 meses
    4. Carteira de Identidade (RG ou RNE) do requerente (cópia autenticada)
    5. Certidão de Nascimento do requerente (cópia autenticada )
    6. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou mãe de nacionalidade japonesa (cópia
    autenticada ) *Caso seja(m) falecido(s) e não conste o comunicado no Koseki Tohon, apresentar
    Certidão de Óbito (cópia autenticada)
    7. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
    (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon)
    8. Koseki Tohon recente (validade 1 ano) do(s) pai(s) (original e cópia simples)
    9. Todos os passaportes anteriores com visto para o Japão (original)
    10. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão
    (original)
    (Ex: Koyonaiteisho – Contrato Provisório de Trabalho original)
    ・ Caso o Garantidor seja alguém da família em primeiro grau (pais, irmãos, cônjuge ou
    filhos), apresentar documento que comprove o parentesco (cópia autenticada).
    Documentos do Garantidor residente no Japão:
    1) Carta de Garantia preenchida, assinada e carimbada pelo Garantidor (original)
    2) Cartão de Residência (Zairyu card) se estrangeiro (cópia simples de frente e verso)
    3) Passaporte do Garantidor se estrangeiro (cópia simples da página de dados pessoais e das
    páginas utilizadas)
    4) Atestado de Residência (Juminhyo completo) (original)
    5) Atestado de emprego (Zaishoku shoumeisho) do Garantidor (original)
    6) Comprovante de renda do Garantidor:
    ・ Holerite dos três ultimos meses (original e cópia) e um dos itens abaixo:
    Imposto retido na fonte (Gensentyoshuhyo) (original e cópia)
    Imposto de renda (Shotokushomeisho, Kakuteishinkokusho) (original e cópia)
    No caso do Garantidor entrar no Japão junto com o Solicitante do Visto:
    1) Carta de Garantia preenchida, assinada e carimbada pelo Garantidor(original)
    2) Passaporte do Garantidor (cópia simples das páginas de dados pessoais, vistos, registro de
    entrada/saída e a permissão de reentrada)
    3) Um dos itens abaixo do Garantidor (original)
    ・ Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
    ・ Atestado de Emprego (Zaishoku shoumeisho) se o Garantidor estiver de férias.
    OBS:
    1. Poderão ser solicitados outros documentos, quando necessário.
    2. Validade do Passaporte: via de regra, mais de 6 meses
    3. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante terá três meses para entrar no Japão