Decisão judicial histórica em Tóquio classifica o uso do sufixo “chan” no trabalho como assédio sexual. Entenda as implicações para a etiqueta japonesa e o ambiente corporativo.
Um Tribunal Distrital em Tóquio proferiu uma decisão histórica, determinando que o ato de se dirigir a uma colega de trabalho utilizando o sufixo diminutivo “chan” configura assédio sexual. A sentença condenou um funcionário do sexo masculino a pagar 220.000 ienes (aproximadamente R$ 7.400) em danos à vítima.
Este caso, que repercute na etiqueta japonesa tradicional, envolveu uma mulher de 40 anos que trabalhava em uma agência da Sagawa Express. Ela alegou ter sido assediada por um colega, o que a levou a buscar na justiça uma indenização por danos.
O Contexto do Assédio e a Decisão Judicial
A denúncia detalhou que o homem se referia repetidamente à mulher como “chan”, um sufixo japonês geralmente reservado para crianças, parceiros íntimos ou para expressar carinho de maneira muito informal. Além disso, ele fazia comentários de cunho sexualmente explícito, como “Você é fofa”, “Posso ver sua calcinha” e “Você tem um corpo bonito”. O assédio culminou com o desenvolvimento de depressão na vítima e seu posterior pedido de demissão.
Em seu veredito, datado de 23 de outubro, o tribunal de Tóquio declarou que o uso de “chan” no ambiente de trabalho tem pouca justificativa, visto que o termo é tipicamente associado a crianças pequenas ou a relações pessoais muito próximas. O tribunal reconheceu o comportamento e as observações do homem como assédio sexual, concedendo a indenização de 220.000 ienes.
Implicações para a Sagawa Express e Precedentes Governamentais
A vítima também havia processado a empresa Sagawa Express. A agência de logística chegou a um acordo em fevereiro de 2025, concordando em pagar 700.000 ienes como parte da resolução do caso, reconhecendo, implicitamente, a falha na proteção da funcionária.
Vale ressaltar que o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão já havia listado anteriormente exemplos que indicavam que o uso de “chan” no trabalho pode ser classificado como assédio sexual, a depender do contexto e da forma como é empregado.
Análise de Especialista em Prevenção de Assédio
Yuko Yamafuji, especialista em prevenção de assédio, comentou que a decisão judicial não deve ser vista como uma proibição total do termo “chan”, mas sim como parte de um padrão mais amplo de conduta inadequada no local de trabalho.
“Embora a intenção possa ser criar proximidade, os locais de trabalho exigem respeito tanto na linguagem quanto na atitude”, alertou Yamafuji.
A especialista também estendeu a cautela ao sufixo “kun”, frequentemente utilizado para subordinados do sexo masculino, indicando que ele também não transmite o respeito profissional ideal, sendo geralmente reconhecido como um termo mais adequado para meninos.
Cultura no Escritório Japão e a Preferência por “-San”
As entrevistas realizadas nas ruas de Shinbashi, um movimentado distrito de Tóquio, revelaram uma clara preferência entre os trabalhadores pelo uso do sufixo “-san” (equivalente a “Senhor/Senhora”), independentemente do gênero ou hierarquia do colega.
- A maioria dos trabalhadores afirmou usar “-san” para demonstrar respeito e evitar mal-entendidos.
- Muitos observaram que variar entre “chan” para alguns e “san” para outros pode levar a confusão e a percepções de favoritismo ou desrespeito.
As opiniões femininas, no entanto, são divergentes. Enquanto uma entrevistada disse achar “assustador” ser chamada de “chan” por alguém com quem não tem intimidade, outra afirmou não se sentir desconfortável, interpretando o uso do sufixo como um gesto amigável.
A conclusão de Yuko Yamafuji é categórica: o sufixo “-san” continua sendo a forma mais neutra e respeitosa de se dirigir a qualquer colega no ambiente corporativo japonês, independentemente de gênero ou posição hierárquica.


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