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Confira as novas regras de entrada para “nikkeis” no Japão a partir do dia 28/12/2020

- 28 de dezembro de 2020

O Portal Mundo-Nipo foi buscar informações diretamente ao Consulado Geral do Japão em São Paulo referente ao novo fechamento do Japão aos estrangeiros.

Aos profissionais da área de agenciamento de recursos humanos para o Japão entendemos que a forma mais clara de explicação é: A entrada de estrangeiros descendentes de japoneses regrediu para o formato de agosto de 2020.

Aos que não são profissionais da área, serão autorizados para uma nova solicitação de visto japonês:
– cônjuge de primeira geração japonesa;
– segunda geração japonesa;
– cônjuge de segunda geração japonesa caso a parte descendente de japonês esteja residindo no Japão;
– quem possui visto de reentrada.

As pessoas que já tem em mãos o visto japonês (dentro do prazo de 90 dias após a data de emissão) poderão entrar no Japão até o dia 03 de janeiro de 2021. Ressaltamos que há riscos da companhia aérea rejeitar o embarque, pois já estão operando com as novas regras anunciadas no dia 28/12/2020.

O Consulado Geral do Japão em São Paulo não irá intervir caso a companhia aérea rejeitar o embarque, entende que o problema resume-se ao passageiro e a companhia aérea.

Com esta nova medida, estão vetados a entrada de descendentes de terceira geração e seu cônjuge, descendentes de quarta geração, cônjuge de segunda geração (caso a parte descendente esteja residindo no Brasil). Vistos de estudantes e de turismo também estão suspensos.

O prazo inicial de vigência desta nova medida é até o dia 31/01/2021, salvo o caso do número de infectados pela Covid-19 permanecerem alto no Japão e/ou constatação de pessoas infectadas pela nova variante do Covid-19 (H69/V70) no Brasil.

Em relação ao Órgão de Imigração do Japão, não tivemos até este momento um pronunciamento oficial, mas acreditamos que emitirão a Certidão de Elegibilidade normalmente. O prazo de emissão deste certificado gira em torno de “90 dias” após o seu pedido, ou seja, aos que estão na fase de pedido da Certidão de Elegibilidade, não haverá nenhum impacto, pois acreditamos que esta medida será extinta no dia 31/01/2021.

Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata