No dia 1 de outubro de 2021 foi aprovado a entrada de nisei, sem a necessidade da Certidão de Elegibilidade e dos demais status até cônjuge de sansei, sendo estes com a necessidade da apresentação da Certidão de Elegibilidade.
Os cônjuges de nisei, sansei e cônjuge foram pegos de surpresa, esperavam o retorno à permissão de entrada nos antigos moldes.
A apresentação da Certidão de Elegibilidade é natural para os moradores atendidos por consulados de outras regiões, mas em São Paulo não. O Consulado Geral de São Paulo atende os residentes dos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e cidades do Triângulo Mineiro.
O fato é que os residentes atendidos pelo Consulado de São Paulo estão se perguntado, como faço para solicitar este documento? Quanto tempo é demandado para ter em mãos?
A Certidão de Elegibilidade deverá ser solicitado no Órgão de Imigração da região do parente avalista. O documento poderá ser solicitado por familiares (pai, mãe, irmão, irmã, tio e tia), dependendo da Imigração não aceitam primo e prima para a solicitação da certidão para o casal sansei.
O tempo demandado dependerá de cada órgão de imigração, mas é sabido que os órgão de Nagoya e Tóquio costumam demoram em torno de 90 dias.
Caso utilize um despachante para solicitar junto ao Órgão de Imigração, custará em torno de 20 a 30.000 ienes por pessoa.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata