172 visualizações 5 min 0 Comentário

Exigência de Cirurgia para Mudança Legal de Gênero é Inconstitucional no Japão

- 1 de outubro de 2025
Decisão histórica no Japão declara exigência de cirurgia para mudança legal de gênero inconstitucional, removendo barreiras para pessoas trans. Entenda o impacto da nova lei. (159 caracteres)

Decisão histórica no Japão declara exigência de cirurgia para mudança legal de gênero inconstitucional, removendo barreiras para pessoas trans. Entenda o impacto da nova lei. (159 caracteres)

Em uma decisão considerada histórica, o Tribunal de Família de Sapporo, Japão, determinou que a exigência de cirurgia para mudança legal de gênero é inconstitucional e, portanto, inválida. Essa decisão, proferida em 19 de setembro, marca a primeira vez que um tribunal japonês declara que a chamada “exigência de aparência” viola a Constituição do país. Ela elimina um dos principais obstáculos legais e médicos enfrentados por indivíduos transgêneros que buscam o reconhecimento legal de sua identidade no Japão.

A exigência em questão obrigava pessoas trans a alterar a aparência de seus órgãos genitais para que pudessem mudar legalmente seu gênero.


O Caminho Aberto por Decisões Anteriores

Esta nova decisão judicial se baseia em um precedente estabelecido pela Suprema Corte em 2023. Naquele ano, a Corte derrubou a exigência de esterilização para reconhecimento legal de gênero.

Essa decisão anterior foi fundamental, pois abriu o caminho para a mudança legal de gênero sem a necessidade de cirurgias invasivas para remover ovários ou testículos. A decisão mais recente do Tribunal de Sapporo avança ainda mais, desmantelando a necessidade de procedimentos adicionais.


Contestando a Aparência Genital

O foco desta decisão mais recente é desafiar especificamente a constitucionalidade de exigir tratamentos hormonais (destinados, por exemplo, a encolher o pênis ou aumentar o clitóris) para atender a padrões arbitrários de aparência genital. Tais procedimentos eram vistos anteriormente como uma condição necessária para a mudança legal de gênero.

O caso foi iniciado por um homem transgênero de 30 anos, morador de Sapporo, que solicitou a alteração de seu gênero legal no início do ano sem se submeter a procedimentos médicos que alteram o corpo. Embora ele cumprisse três dos quatro requisitos restantes da lei, ele contestou a “exigência de aparência” como inconstitucional.


Fundamentação Legal do Tribunal

Em sua decisão, o tribunal afirmou que o direito de ser tratado de acordo com a própria identidade de gênero constitui um “interesse legal significativo”. O Tribunal observou que forçar indivíduos a se submeterem a cirurgia ou terapia hormonal para se adequarem a uma determinada aparência infringe o Artigo 13 da Constituição, que é interpretado como uma garantia da liberdade contra intervenções físicas invasivas.

O tribunal também rejeitou o principal argumento apresentado pelo governo, que defendia a necessidade dos requisitos para evitar conflitos em espaços públicos segregados por gênero, como banhos comunitários. A decisão ponderou que:

  • Muitos indivíduos transgêneros já evitam essas instalações.
  • As regras de uso podem ser definidas por cada estabelecimento individualmente, sem a necessidade de impor cirurgia ou terapia hormonal.

Além disso, a decisão destacou que os avanços médicos mais recentes reconhecem que a identidade de gênero nem sempre exige tratamento físico, minando qualquer base científica para impor requisitos relacionados à aparência.


Implicações Futuras e a Vigência da Decisão

Embora a decisão do Tribunal de Família de Sapporo não tenha força legal vinculante sobre outros tribunais imediatamente, ela deve influenciar significativamente casos semelhantes em todo o Japão. A expectativa é que essa decisão impulsione ativamente as discussões sobre a revisão do atual quadro jurídico em torno da identidade de gênero no Japão.

É importante notar que, uma vez que as decisões do tribunal de família sobre o reconhecimento de gênero não envolvem partes opostas, esta decisão entrará em vigor sem possibilidade de recurso.

Logotipo Mundo-Nipo
Autor

**Portal Mundo-Nipo**
Sucursal Japão

Comentários estão fechados.