O Japão divulgou nesta semana o fim da obrigatoriedade do teste RT-PCR aos viajantes ao Japão.
Porém há condições para que o viajante fique isento deste teste, segue abaixo a regra:
- ter tomado pelo menos 3 doses da vacina contra a Covid-19;
- nem todas as vacinas foram reconhecidas pelo governo japonês, ou seja, as vacinas aplicadas no Brasil e reconhecidas são as seguintes: Pfizer e Janssen, sendo uma dose da Janssen contada com duas doses.
- as vacinas tomadas no Japão serão consideradas pelo governo japonês, contanto que apresente o certificado de vacinação;
- às pessoas que tomaram a vacina no exterior, serão aceitas também as seguintes marcas: AstraZeneca/Vaxzevria, Moderna/Spikevax, Covaxin/Bharat Biotech, Novavax/Nuvaxodid;
- as vacinas da AstraXeneca/Fiocruz e Coronavac não foram reconhecidas pelo governo japonês;
- é imprescindível a apresentação do comprovante de vacinação.
Os viajantes que não tomaram as vacinas reconhecidas pelo governo japonês deverão realizar o teste RT-PCR com 72 horas de antecedência.
Crianças com até 5 anos acompanhados dos pais estarão isentos do teste RT-PCR.
Menores entre 6 a 17 anos deverão realizar o teste RT-PCR caso não tenham tomado as vacinas reconhecidas pelo governo japonês.
Maiores informações poderão ser obtidas no site do Consulado do Japão.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata