Saiba como o Acordo de Previdência entre Brasil e Japão garante a aposentadoria somando os anos de trabalho nos dois países com segurança legal.
O Acordo de Previdência entre Brasil e Japão é fundamental para quem trabalha nos dois países. Este tratado internacional está em vigor desde 2012. Ele evita a perda de direitos previdenciários ao longo da vida laboral. Primeiramente, o documento permite somar os tempos de contribuição de cada nação. Isso garante que o trabalhador alcance o tempo mínimo para se aposentar. Além disso, o processo protege os direitos de milhares de brasileiros no exterior.
Como somar o tempo de contribuição japonês no Brasil
O uso do tempo de serviço no Japão é chamado de totalização. Este recurso é essencial para obter a aposentadoria por idade no INSS. No entanto, é necessário seguir procedimentos específicos junto aos órgãos oficiais.
O passo a passo para a solicitação
O interessado deve procurar o Japan Pension Service (JPS). Caso esteja no Brasil, o contato deve ser feito com o INSS. O principal documento para este fim é o formulário BR/JP-01. Por exemplo, este formulário formaliza o pedido de histórico contributivo japonês. Além disso, a cópia da caderneta de pensão (Nenkin Techo) é obrigatória. Documentos como RG e CPF também devem ser apresentados. Como resultado, o INSS consegue validar os anos trabalhados no Japão.
Aposentadoria proporcional e pagamentos em ienes
É importante destacar que não ocorre a transferência de valores entre países. O INSS paga apenas a parte proporcional aos anos contribuídos no Brasil. Por outro lado, o governo japonês paga a sua parte em ienes. Esse pagamento ocorre quando a idade mínima japonesa é atingida. Geralmente, essa idade é de 65 anos conforme a regra atual. Assim, o beneficiário recebe duas aposentadorias distintas e complementares.
Validação do período de residência e isenção
Muitas pessoas residiram no Japão sem contribuir diretamente para o Shakai Hoken. O Acordo de Previdência entre Brasil e Japão também prevê esses casos. O Decreto nº 7.702/2012 define o que são “períodos de cobertura”. Nesses casos, o formulário JP/BR01C deve ser utilizado imediatamente.
Documentação para comprovar o tempo de Japão
Para comprovar a residência, o passaporte com carimbos é indispensável. O Zairyu Card antigo também serve como prova de estadia legal. Posteriormente, o organismo de ligação enviará os dados para análise no Japão. Se o governo japonês validar o período, ele contará no Brasil. Mesmo sem valor monetário, esse tempo ajuda a atingir a carência necessária. Em conclusão, o planejamento correto garante a segurança financeira no futuro.


**Portal Mundo-Nipo**
Sucursal Japão
Jonathan Miyata é Correspondente Internacional do Canal Mundo-Nipo em Tóquio. Graduado em Jornalismo pela Universidade de São Paulo e com Pós-Graduação em Estudos Asiáticos pela Universidade de Tóquio (Todai). Atua na cobertura de política, tecnologia e cultura japonesa há mais de 8 anos, com passagens pelo grupo Abril antes de integrar o Mundo-Nipo.
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