Para aqueles que trabalham pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano, o direito do 13º é garantido, o prazo para receber a primeira parte do benefício, se encerrou no dia 30 de novembro, e a segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro.
Mas caso você não tenha recebido o benefício o que fazer? A advogada especializada em direito do trabalho Flávia Filhorini, junto com o advogado trabalhista Bruno Vial, respondem essa pergunta.
É obrigação da empresa pagar os direitos trabalhistas mesmo se estiver em crise. De acordo com informações da advogada especializada em direitos do trabalho Flávia Filhorini, “A empresa é obrigada a pagar o 13º, mesmo que tenha ido à falência. Ela não pode invocar uma crise para deixar de pagar nenhuma das verbas salariais dos funcionários”
Caso o pagamento não aconteça, o funcionário pode abrir um processo trabalhista e a empresa levar uma multa do Ministério do Trabalho. A punição também é valida para pequenos negócios e famílias com empregadas domésticas.
Para aqueles que não receberam o pagamento no prazo, os advogados indicam reclamar junto à própria empresa, ou acionar o sindicato responsável, que ajude nas negociações.
Se o empregado registrar queixa no Ministério do Trabalho a empresa ou o empregador podem ser multados. O valor atual da multa é de R4.170,25 por funcionário prejudicado, se caso houver reincidência, o valor é dobrado.
Fonte: UOL
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/12/03/salario-empresa-nao-pagou-decimo-terceiro-o-que-fazer.htm.