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Reduza seus gastos com impostos no Japão

- 18 de junho de 2019
Caso tenham uma renda fixa, todos os residentes no Japão por período superior a um ano – incluindo os estrangeiros – são obrigados a recolher impostos da mesma forma que os cidadãos japoneses.
De forma geral, o Japão recolhe impostos para o cofre nacional e para as administrações regionais que, por sua vez, dividem-se em imposto provincial e municipal.



 
Impostos nacionais
 
– Imposto de renda (shotokuzei)
Incide sobre todos os rendimentos obtidos pelo cidadão no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. No caso dos assalariados, geralmente, o valor é descontado diretamente do salário e do bônus. Em dezembro, com base na renda anual e no abatimento de seguros e deduções especiais, é feito o ajuste no imposto de renda (nenmatsu chousei). O comprovante de renda e do valor pago do imposto é entregue diretamente por seu empregador em janeiro do ano subsequente ao recolhimento. Esse documento, chamado de gensen choushuuhyou, é muito importante para a comprovação da renda e necessário na hora de renovar o visto.
Autônomos ou aqueles que se encaixam nas seguintes situações: a empresa não fez o ajuste no final do ano passado; não teve o imposto descontado no salário; teve rendimentos de duas ou mais fontes; teve renda proveniente do exterior; não declarou todos os dependentes (incluindo os que estão no exterior); teve despesas médicas acima de ¥ 100 mil ou que comprou imóvel precisam fazer a declaração individual do imposto de renda (kakutei shinkoku). Nesse caso, a declaração sobre a renda anual deve ser feita no posto da Receita Federal (zeimusho) entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano subsequente. Em alguns casos, o contribuinte poderá ter direito a restituição do imposto de renda.
– Imposto sobre consumo (shouhizei)
Incide sobre todos os produtos e serviços adquiridos no país. A alíquota atual é de 8%. Em 2014, o imposto teve um aumento de 60% e passou de 5% para 8%. A previsão é de que até outubro de 2019, o imposto aumente mais uma vez, passando para 10%. Aluguel residencial, tratamentos médicos, serviços relacionados ao bem-estar social e educação não são tributados.
Impostos regionais
– Imposto residencial (juminzei)
Cobrado de todos os residentes, independente da nacionalidade que tenha mais de um ano de residência no país, reúne os impostos provincial (kenzei) e o municipal (shi/chou/sonminzei).
Quem paga: pessoas que tiveram algum tipo de rendimento no ano anterior. Cada cidade determina um rendimento mínimo anual para isenção. O carnê é enviado pela prefeitura onde o contribuinte tinha endereço em 1º de janeiro.
Quanto paga: para a grande maioria das cidades e províncias do Japão, o valor pago é de 10% do rendimento do ano anterior (sendo 4% para a província e 6% para o município), mas pode variar de acordo com o número de dependentes. O valor é calculado somente a confirmação do valor líquido pelo ajuste de final de ano (nenmatsu chousei) ou pela declaração do imposto de renda (kakutei shinkoku).
Formas de pagamento: descontado mensalmente do salário do empregado a partir do mês de junho até maio do ano seguinte; através do carnê com quatro parcelas (nouzei tsuchisho) enviado para o contribuinte.
Como pagar menos imposto
Verifique no comprovante de renda (gensen) se todos os dependentes (filhos, esposa que não trabalha e outros casos) estão registrados. Se não, é preciso inclui-los na declaração do imposto de renda para receber a restituição e, consequentemente, haverá uma redução no valor do imposto residencial (juminzei).
Podem se tornar dependentes:
– Pais residentes no Japão que dependem do sustento do filho.
– Filhos menores de 18 anos residentes no Japão.
– Esposa no Japão que não trabalha ou possui renda anual inferior a ¥1,03 milhão.
– Pais ou filhos deficientes fisicamente ou mentalmente, independente da idade.
– Pais, filhos menores de 18 anos ou esposa residente no Brasil. Nesses casos é preciso comprovar que envia dinheiro periodicamente – de preferência todos os meses – totalizando valor acima de ¥ 300 mil por pessoa. No entanto, esse valor não serve como padrão e pode variar de acordo com o critério adotado em cada posto da Receita Federal. Desde o ano passado, a Receita Federal do Japão passou a exigir o envio de remessas para cada um destes familiares. Ou seja, se uma pessoa mandava dinheiro ao Brasil em uma única conta bancária para sustentar a esposa e o filho, por exemplo, os documentos relativos a tais remessas passaram a ser tratados como documentos relativos ao envio do cônjuge e não para a criança.
– Em alguns casos, a Receita Federal têm aceitado irmãos ou avós, mas é preciso um comprovante de que eles estão sendo sustentados e outros documentos que o órgão achar necessário. Esse critério também pode variar conforme cada posto da receita.
Outros impostos
– Imposto sobre veículos (jidoushazei)
Imposto anual de parcela única, arrecadado pela província é tributado de todos os proprietários de automóveis de placa branca registrados em 1º de abril do corrente ano. O valor a ser pago está determinado conforme a espécie de veículo: carros e caminhões, cilindrada do motor (souhaikiryou) e capacidade máxima de carga (sekisairyou). No caso dos veículos de uso particular, o valor varia entre ¥29.500 (até 1.000 cc) a ¥51 mil (até 3.000 cc). A notificação é enviada pelo correio e o pagamento deve ser feito até 31 de maio do corrente ano em lojas de conveniência e estabelecimentos bancários determinados. O atraso do pagamento acarretará na cobrança de juros altos, de acordo com as normas jurídicas.
– Imposto sobre veículos leves (kei jidoushazei)
Imposto anual arrecadado pelo município, cobrado dos proprietários de motocicletas e veículos com motor inferior a 660cc (placa amarela) registrados na cidade em 1º de abril do corrente ano. O carnê de pagamento do imposto é enviado pelo correio até meados de maio e o pagamento deve ser efetuado até junho do corrente ano, em lojas de conveniência e nos estabelecimentos bancários determinados. No caso dos veículos de uso particular, o valor é de ¥10.800 a ¥12.900 (carros com mais de 13 anos de uso). O pagamento do imposto sobre automóveis (jidoushazei e kei jidoushazei) é necessário para a renovação da licença obrigatória (shaken).
– Imposto sobre bens imobiliários (koteishisanzei)
Tributado anualmente de todos os proprietários de terreno, casa e propriedades depreciáveis na data-base de 1º de janeiro do ano correspondente. O imposto deverá ser pago através de um carnê (quatro parcelas) enviado pela Prefeitura local.
– Imposto sobre urbanização (toshikeikakuzei)
Tributado anualmente na data base de 1º de janeiro do ano correspondente do proprietário do bem imóvel (terreno e/ou casa) localizado na área de urbanização da cidade, com o objetivo de desenvolvimento e melhoramento de pavimentações e praças da região. Este imposto será tributado juntamente com o imposto sobre bens imobiliários.
Além disso, ao adquirir o imóvel (casa e/ou terreno), o proprietário paga ao governo provincial o imposto sobre a aquisição de bens imobiliários (fudosan shutokuzei).
Outras contribuições obrigatórias no Japão
 
Seguro nacional de saúde (kokumin kenkou hoken)
– Quem pode se inscrever: autônomos, desempregados e pessoas que não se enquadram no shakai hoken (o critério é estipulado pelas prefeituras). Exclui pessoas com período de permanência de inferior a três meses (há exceções). O interessado deverá se dirigir à prefeitura ou subprefeitura de sua residência e será emitido um cartão do segurado.
– Despesas médicas: o segurado arca com 30%. Segurados entre 70 e 75 anos arcam conforme a renda, com 10% ou 30% da despesa. Crianças até 6 anos arcam com 20% da despesa.
– Quanto paga por mês: o valor varia conforme a localidade e é definido anualmente conforme a renda e os critérios adotados pela cidade.
Seguro social de saúde (shakai hoken)
– Quem pode se inscrever: funcionários de empresas que oferecem o benefício. Por lei, todas as empresas com mais de cinco funcionários devem oferecer o seguro, independente da nacionalidade.
– Despesas médicas: o segurado arca com 30%. Segurados entre 70 e 75 anos arcam conforme a renda, com 10% ou 30% da despesa. Crianças até 6 anos arcam com 20% da despesa.
– Quanto paga por mês: definido pelo salário, por volta de 13% do salário. O valor é descontado todos os meses do salário do funcionário.
Seguro de assistência para os idosos (kaigo hoken)
Criado em 2000, com o objetivo de oferecer auxílio serviço de apoio para os idosos possam levar uma vida independente e saudável mesmo que necessitem receber assistência e cuidados quando necessário. Todas as pessoas com mais de 40 anos devem estar inscritas no sistema (categoria 1: pessoas acima de 65 anos completos, ou categoria 2: pessoas entre 40 e 64 anos inscritas em algum tipo de seguro saúde – kokumin kenkoo hoken ou shakai hoken). O valor é definido de acordo com a renda. Neste sistema estão incluídos serviços como assistência domiciliar ou em instituições, centros de convivência e associações comunitárias reconhecidas. Há também serviço de empréstimo de equipamentos necessários para a assistência médica.
Previdência social 
Independente da nacionalidade, todas as pessoas com mais de 20 anos que têm residência no Japão, são obrigadas da contribuir com a previdência social. Os trabalhadores empregados devem contribuir por meio do shakai hoken (seguro social) e os que não trabalham ou trabalham com negócio próprio, precisam pagar o kokumin nenkin (pensão nacional).
O sistema previdenciário no Japão é dividido em duas faixas, uma básica à qual se sobrepõe a outra.
Faixa 1: Pensão Nacional, o kiso nenkin, que paga a aposentadoria básica.
Faixa 2: Pensão de Bem-Estar Social (shakai hoken) que adiciona à aposentadoria básica outra aposentadoria, conforme o ganho salarial e o tempo de contribuição. Só tem direito a esse acréscimo os trabalhadores de empresas cadastradas no shakai hoken, que engloba o kousei nenkin. Automaticamente, esses trabalhadores também estão inscritos no kiso nenkin.
No kousei nenkin, o montante a ser descontado da folha de pagamento é calculado tomando como base o salário dos meses de abril, maio e junho, aplicando esta média para o ano inteiro. O valor é de 16,766% do salário (não está incluso o desconto referente ao seguro saúde), metade dos quais é bancada pela empresa e o restante pelo funcionário. Em setembro de cada ano, esse percentual sofre acréscimo e a intenção do governo é que ele chegue a 18,3% em setembro de 2017.
Já o kokumin nenkin, a pensão nacional, é a aposentadoria recolhida por todas as pessoas acima de 20 anos, estando ou não empregados. A inscrição é feita na prefeitura e a taxa mensal (paga por meio de boletos ou débito automático) é calculada e determinada anualmente pelo governo japonês. Em 2016, o valor era de ¥16.260 por mês (há aumento todos os anos em abril). Em casos de entrada recente no país, não possuir renda, estar desempregado, ou outros, é possível solicitar a isenção do pagamento do kokumin nenkin.
Seguro desemprego (koyou hoken)
Auxílio pago ao trabalhador desempregado até ele conseguir uma recolocação profissional. O período do benefício varia de 90 a 360 dias e o segurado receberá de 45% a 80% do salário dos seis últimos meses. A taxa do seguro desemprego é dividida entre o funcionário e o empregador.
Outros seguros obrigatórios:
 
– Seguro de responsabilidade contra danos e indenização de automóveis (jidousha songai baishou sekinin hoken, mais conhecido como jibaisekijibaiseki): obrigatório por lei a todos que possuem carro ou motocicleta. A adesão é automática e efetuada no momento da aquisição do automóvel ou vistoria veicular obrigatória (shaken). Esse seguro é aplicado somente quando são causados ferimentos ou mortes de terceiros num acidente de carro ou moto. O seguro garante uma indenização mínima, mas muitas vezes insuficiente. Com validade de três anos, o seguro custa ¥25.830 (para veículos de passeio comuns) e ¥25.070 (para veículos de placa amarela. O comprovante de pagamento deve estar sempre guardado dentro do carro. Dirigir um veículo sem ter o jibaiseki é considerado pode resultar em multa de até ¥500 mil e prisão de até um ano.
– Seguro de incêndios (kasai hoken): a maioria das imobiliárias exige esse seguro que deve ser pago integralmente pelo inquilino no momento da assinatura do contrato. Cobre danos provocados pelo fogo e também desastres naturais. O seguro costuma cobrir um valor fixo, que pode variar de acordo com o tipo de contrato do usuário. Já o seguro de terremotos (jishin hoken) é focado na assistência em caso de danos materiais provocados por abalos sísmicos, tsunami e erupções vulcânicas. Para cadastrar nesse seguro é preciso também assinar o contrato do seguro de incêndios. Nos dois programas, é necessário cadastrar a residência e a mobília separadamente.
Fonte: Japan Times