O artigo analisa as possibilidades de retorno ao Japão para estrangeiros que foram deportados ou saíram do país sob condições adversas. Detalha os diferentes prazos de penalidade da imigração japonesa (Nyukan-ho) para três cenários: deportação paga pelo governo (banimento de 5 a 10 anos), saída voluntária (banimento de 1 ano) e condenações criminais, especialmente por drogas, que resultam em banimento perpétuo. O texto também alerta sobre a rigidez da atual administração na análise de vistos e o risco de interpretar a polidez no atendimento consular como uma chance real de aprovação para quem possui histórico negativo no país.
