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Tratado Brasil-Japão possibilita condenado brasileiro a cumprir pena no Brasil

- 30 de junho de 2019

Graças ao acordo fechado entre o Brasil e o Japão que possibilita que condenado cumpram sua pena no país de origem. Ocorreu a primeira transferência de um brasileiro condenado no Japão voltar para o Brasil em decorrência do tratado assinado, tratado esse que foi assinado em entre os dois países em 2014 e passo a vigorar em 2016.




 

De acordo com o tratado, possibilita que brasileiros que forem condenado no Japão, cumpram a pena no Brasil, e vice versa.

Segundo uma nota emitida pelo Consulado do Brasil em Tokyo, o brasileiro será transferido para o Brasil acompanhado de agentes da polícia federal do Brasil.

“Esta primeira transferência foi solicitada pelo próprio brasileiro, conforme prevê o acordo, e motivada por razão de saúde e proximidade de seus familiares no Brasil”, disse o consulado em nota.

Mais detalhes a respeito do nome e o crime cometido pelo acusado não foram divulgadas.

“Além de constituir avanço da cooperação bilateral no domínio do direito penal entre os países, o tratado contribui para a reabilitação e reintegração social de pessoas condenadas, já que oferece a possibilidade de que brasileiros condenados no Japão e japoneses condenados no Brasil possam cumprir pena em seus países de origem”, disse o Consulado.

No entanto, antes da transferência ser realizada, é necessário que o Ministério da Justiça de ambos os países estejam de acordo com a decisão.

“Como ele, vários outros brasileiros detidos em território japonês lançaram mão dessa possibilidade e aguardam a análise de seus pedidos”, informou a nota.

“O Consulado Geral do Brasil, no cumprimento de seu papel de prestar assistência consular aos cidadãos brasileiros, apoiou o Ministério da Justiça e a Polícia Federal e acompanhou o desenrolar do processo de transferência até o embarque do detido em Tóquio.”

Um outro detalhe importante a se salientar é que a autonomia do preso também deverá ser respeitada, ou seja, a transferência só ocorrerá se for da vontade do mesmo.

FONTE: alternativa