Terapia Hormonal como Alternativa à Cirurgia de Redesignação Tratamentos hormonais podem causar mudanças significativas na genitália externa.
Hiroshima (Jiji Press) — Um tribunal japonês decidiu favoravelmente pela mudança de sexo de uma pessoa transgênero no registro familiar de masculino para feminino, sem a necessidade de cirurgia de redesignação de gênero, conforme informou o advogado do peticionário.
O Tribunal Superior de Hiroshima tomou essa decisão após a Suprema Corte, em outubro do ano passado, considerar inconstitucional uma disposição da lei sobre disforia de gênero que exigia cirurgia para eliminar a capacidade reprodutiva como condição para a mudança de sexo no registro familiar.
No entanto, o tribunal superior não decidiu sobre outro requisito que obriga a ter uma aparência semelhante ao sexo preferido, o que efetivamente exige cirurgia de redesignação de gênero. A questão foi devolvida ao tribunal superior para reavaliação.
Na decisão recente, o tribunal superior levantou suspeitas sobre a constitucionalidade do requisito de aparência. O tribunal afirmou que a necessidade de cirurgia de redesignação de gênero como tratamento físico para disforia de gênero varia de paciente para paciente. A exigência de cirurgia impõe uma restrição excessiva, forçando pessoas com disforia de gênero a se submeterem a um procedimento invasivo ou desistirem da mudança de gênero no registro familiar.
Quanto ao requisito de aparência, o tribunal declarou que seria suficiente se a genitália externa de pessoas transgênero não causasse dúvidas específicas. A terapia hormonal, geralmente administrada a pessoas com disforia de gênero, foi mencionada como um tratamento que pode causar mudanças na genitália externa.
No caso específico da peticionária, o tribunal reconheceu a feminização de várias partes do corpo. A decisão do tribunal superior pode influenciar casos semelhantes em tribunais de família, conforme destacou Kazuyuki Minami, advogado do peticionário.
“Meu desejo desde que me lembro finalmente se tornou realidade”, disse o peticionário por meio do advogado. “Estou muito feliz por ser libertado da dificuldade de viver devido à lacuna entre o gênero na minha vida social e o sexo no registro familiar.”
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