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Você sabia que o visto de reentry necessita de revalidação?

- 30 de outubro de 2020

As alterações em relação ao visto de entrada ao Japão não se resumem apenas na necessidade da Certidão de Elegibilidade aos sanseis e cônjuges.
As pessoas que saíram do Japão com o visto de reentrada precisam validar o reentry no Consulado Geral do Japão respectivo ao seu estado.
Sem a validação do reentry, o visto de reentrada não tem efeito.
Aos que pretendem retornar ao Japão utilizando o visto de reentrada proceda da seguinte forma:

1. Entre em contato por telefone ao Consulado do Japão respectivo ao seu estado;
2. Agende a data de visita ao Consulado do Japão, não esqueça de comentar que tem em mãos o formulário preenchido e passaporte com o carimbo de reentrada;
3. Apresentar no consulado o passaporte com selo de reentry, carimbo com data de saída do Japão. Se o visto de reentrada consta em um passaporte antigo, apresente juntamente o ED Card original;
4. Cartão de Residência original;
5. Formulário de solicitação de verificação de documentos para permissão de entrada com reentry. Faça o download clicando aqui;
6. Aconselhamos levar o formulário de reentrada preenchido e mais alguns formulários em branco em caso erro de preenchimento.

O prazo para obter a validação do visto de reentrada é de aproximadamente 7 dias. O órgão japonês irá contatar o requerente quando o documento ficar pronto e deverá ser retirado pessoalmente pelo requerente. O requerente deverá entrar em contato ao Consulado do Japão, nunca um terceiro.

Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata