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Revendedores de máscaras podem pegar até 1 ano de prisão

- 10 de março de 2020
Pessoas caminhando em uma estação de trem no Japão

Com o novo surto viral do COVID-19, muitas pessoas estão recorrendo a todas as medidas protetivas para se manterem longe do contágio. O uso de máscaras cirúrgicas, álcool em gel e manter distância de qualquer pessoa possivelmente contaminada, são essenciais para evitar qualquer tipo de infecção.  

Porém, como o número de pessoas infectadas aumentando, a demanda por itens de uso pessoal, como máscaras (que precisam ser renovadas diariamente), está cada vez mais escassos. E, por conta disso, aparecem também os oportunistas que estão em busca de lucrar de alguma forma, como os revendedores de máscaras.  

Os revendedores de máscaras, em sua grande maioria, são pessoas que possuem um grande estoque de máscaras acumuladas, que aproveitam a situação atual do país para superfaturar. Recentemente a 7-Eleven foi altamente criticada por estar vendendo uma caixa de 60 máscaras, pelo preço de 16.900 ienes (seu preço original é de 600 ienes). 

Entretanto, segundo informações anunciadas pelo governo esta semana, a revenda de máscaras para fins lucrativos se tornará um crime punível com pena de um ano de prisão ou multa de 1 milhão de ienes, ou ambos, em meio à crescente demanda provocada pela epidemia de coronavírus. 

A nova regra, que visa impedir que os prováveis aproveitadores tirem vantagem de uma escassez nacional de máscaras faciais, entrará em vigor em 15 de março. 

“Queremos garantir que o consumidor médio possa ter a oportunidade de também usufruir das máscaras”, disse uma autoridade do Ministério da Economia, Comércio e Indústria. 

A regra será implementada através de uma revisão da lei sobre medidas de emergência para estabilizar as condições de vida do público, que foi promulgada em 1973 em resposta à compra de pânico durante a crise do petróleo. 

Embora outros produtos, como desinfetantes e fraldas, possam ser adicionados posteriormente, se necessário, o governo planeja suspender a regra depois que a demanda voltar ao normal. 

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