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Japão liberará visto para estrangeiros sem a necessidade de possuir descendência japonesa

- 30 de setembro de 2020

Japão aprovou a lei que permitirá a entrada de trabalhadores estrangeiros, a lei passará a vigorar a partir de abril de 2021 em duas habilidades específicas, 1 e 2. Quando o governo japonês refere-se à trabalhadores estrangeiro faz menção a pessoas de qualquer nacionalidade, sem a necessidade de possuir descendência japonesa.

A habilidade específica nº1 é direcionado para proponentes ao visto com experiência em determinada área de trabalho. O período máximo do visto será de cinco anos, sem a possibilidade de acompanhamento de familiares.

A habilidade específica nº2 é uma extensão do nº1, o proponente ao visto deverá possuir ampla experiência em determinada área de trabalho, o visto permitirá renovação.

As áreas técnicas ainda precisam ser especificadas pelo governo japonês, mas ao todo serão quatorze áreas de atuação. Acredita-se que serão eleitas as áreas de agricultura, pesca, silvicultura, construção, cuidado aos idosos, hotelaria e restaurantes.

Para acompanhar esta abertura, o atual Departamento de Controle de Imigração será elevado para Agência de Gestão de Imigração, fato que dará maior autonomia de controle a este órgão.

Vale ressaltar que a lei passará a vigorar a partir do dia 1 de abril de 2021, porém não significa que o acolhimento de pedido de visto será acolhido a partir desta data, principalmente com o problema da pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo.

Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata