O ciclo dekassegui que foi iniciado na década de 80 e se mantém até os dias de hoje tem como característica o fomento de agências de empregos para a emissão do visto japonês de trabalho, definição da vaga de emprego no Japão e o financiamento da passagem aérea ao Japão.
Geralmente o acordo é calçado por um contrato de dívida, com a promessa de pagamento por parte do trabalhador após o recebimento de salário no Japão.
Entramos em contato com agências de empregos que prestam este serviço, da mesma forma escutamos algumas pessoas que viajaram usufruindo deste serviço, veja alguns comentários a seguir:
Agência de emprego no Japão localizado em São Paulo, Capital, bairro da Liberdade:
Sofremos com casos cada vez mais frequentes de candidatos que simplesmente em um prazo curto de trabalho desligam-se e partem para um outro empregador deixando dívidas de financiamento. Muitas vezes deixam dívidas de apartamento, traslado e vale, que são cobrados posteriormente pela empreiteira à agência.
Candidato que utilizou a prestação de serviço de agência de empregos no Japão, residente na província de Gunma, cidade de Takasaki:
A agência me prometeu uma condição de emprego com altos rendimentos e prêmio de admissão ao fechar o contrato. Quando cheguei ao Japão as condições eram totalmente diferentes, isto foi um dos motivos que me levou a sair da empresa.
Temos dois casos para discussão, que foi respondido por um escritório conceituado na região central de São Paulo:
Para que a agência consiga perseguir o crédito é necessário que suas obrigações como prestador de serviço estejam cumpridas. No contrato de financiamento a agência poderá cobrar uma taxa de juros de 1%/mês, multa contratual e percentual referente às custas advocatícias de cobrança.
Uma vez protocolado a ação na justiça cível, caso consiga vencer a ação poderá pedir do devedor titular e avalistas: penhora de bens (casa, motocicleta, automóvel, etc.), penhora do saldo existente em bancos (conta corrente, aplicação, etc.), proibição de circulação de automóvel/motocicleta, suspensão do CNH e passaporte.
Este último item foi aprovado pelo STF (Superior Tribuna Federal) no dia 10 de fevereiro de 2023, vide matéria na revista Exame:
Em relação ao segundo caso em que o cliente sofreu com a má qualidade da prestação de serviço da agência de empregos, poderá ser solucionado da seguinte forma:
O cliente deverá primeiramente entrar em contato a agência prestadora de serviço e pedir o cumprimento das condições acordadas. Caso não seja proposta nenhuma alternativa e as condições não forem normalizadas no prazo de 30 dias poderá solicitar a quebra de contrato, podendo negociar condições para o pagamento apenas dos custos (passagem aérea, visto japonês, etc.).
Conforme comentários de agências de emprego no Japão, muitos candidatos simplesmente abandonam o emprego apresentado e desaparecem sem nenhuma negociação. A aprovação desta lei de suspensão do passaporte tem motivado os inadimplentes a entrarem em contato com a agência para a negociação da dívida, principalmente no momento em que querem renovar o visto japonês ou utilizar o passaporte para sair do Japão.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Brasil – São Paulo
Célia Matsuda