O Carnaval não é feriado nacional e as empresas não tem obrigação de dispensar os funcionários. Quem faltar pode ter desconto no salário e até advertência, apenas no Rio de Janeiro e Salvador a data é feriado oficial.
Mesmo não sendo feriado oficial, as empresas costumam liberar seus funcionários. As folgas acontecem geralmente na segunda, terça e quarta-feira, até o meio dia.
Caso o funcionário que foi solicitado comparecer normalmente nos dias de Carnaval no trabalho e optar por faltar, poderá sofrer desconto do dia, perda do descanso semanal remunerado (DSR) e uma advertência.
As empresas que optarem por dar folgas aos funcionários durante o Carnaval poderão pedir que os dias sejam compensados, aumentando o horário de trabalho em até duas horas diárias.
Fonte: UOL
https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/02/27/carnaval-trabalho-normal-ou-folga-prolongada.htm.