Um tribunal distrital, no dia 16 de janeiro, julgou a favor de dois condutores de metrô que haviam pedido indenização do governo municipal de Osaka. O argumento usado foi de que eles receberam revisões desfavoráveis de desempenho por se recusarem a cumprir com regulamento que proibia o uso de barba.
O Tribunal Distrital de Osaka ordenou que a cidade deve pagar aos homens um total de 440 mil ienes de indenização, pois estipular uma proibição geral sobre usar barbas vai além do âmbito de disciplinas de serviço porque é uma questão de “liberdade individual”.
Foi considerado como “ilegal” os condutores receberem pontuações mais baixas em suas revisões de desempenho e seus superiores falarem em entrevista que eles seriam punidos por não obedecerem aos regulamentos internos.
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Fonte: Headlines Yahoo
https://headlines.yahoo.co.jp/cm/main?d=20190116-00041255-houdouk-soci.