O Consulado Geral do Japão em Curitiba atende apenas os residentes do estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Visto específico para neto de japoneses – Terceira Geração japonesa
O prazo para obter o resultado do pedido de visto é de sete dias a contar pela data de recebimento do protocolo no consulado.
Importante ressaltar a importância do processo de pedido de visto consular japonês ser realizado com profissionais qualificados, pois a negativa do pedido de visto acarretará no aumento de critérios para um novo pedido. Em caso de negativa do pedido de visto, o requerente precisará aguardar seis meses para realizar um novo pedido.
Se o documento tiver frente e verso, o selo de autenticação deverá ter na frente e no verso do documento.
Caso o solicitante seja mestiço, haverá a necessidade de apresentar as fotos de infância, adolescência e atual com a família descendente, devidamente identificada na ordem cronológica.
Para quem usufruiu da ajuda do governo (Kikoku Shien), será necessário apresentar o Contrato de Trabalho (Roudou Keiyakusho) do futuro empregador no período mínimo de 366 dias.
※ Apresentar todos os documentos em formato de sulfite na folha A4.
Documentos Necessários:
1) Passaporte válido com validade mínima de 6 meses. Todos os passaportes antigos. Caso tenha perdido algum passaporte antigo, será necessário a apresentação de declaração explicando em que ocasião foi perdida.
(2) FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO, (download PDF somente em Português) preenchido e assinado conforme o passaporte
(3) Uma foto 3.5 x4.5 cm recente (tirada há no máximo seis meses, com fundo claro e sem data)
(4) Original e cópia simples do CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE (ZAIRYU SHIKAKU NINTEI SHOMEISHO)
(5) Cópia autenticada do documento de identidade (RG) do requerente
(6) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente. Se a data entre o nascimento do solicitante e a data de casamento dos pais for inferior a 9 meses será necessário a Certidão de Nascimento Inteiro Teor. No caso dos pais não terem se casados no Cartório de Registro, necessário a Certidão de Nascimento Inteiro Teor.
(7) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do pai e/ou mãe descendente. Se a data entre o nascimento do pai/mãe do solicitante e a data de casamento dos pais do pai/mãe do solicitante for inferior a 9 meses será necessário a Certidão de Nascimento Inteiro Teor.
(8) Cópia autenticada do documento de identidade (RG) do pai e/ou mãe descendente
- Caso seja(m) falecido(s), apresentar a cópia autenticada da Certidão de Óbito.
(9) Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais
Cuidados importantes:
- Entregue os documentos para o pedido de visto japonês para empresas com CNPJ e com local físico de atendimento. Caso pretenda dar entrada diretamente no consulado, o atendimento é feito na segunda/quarta/sexta-feira.
- Informe-se da reputação do seu prestador de serviço em sites da internet (Ex: Reclame Aqui) antes de entregar os seus documentos. Há pessoas que perdem todos os documentos e fotos de convivência tornando o pedido de visto japonês uma tarefa impossível.
- Data limite para entrada no Japão: caso o visto japonês foi emitido com a apresentação da Certidão de Elegibilidade, 90 dias após a emissão da Certidão de Elegibilidade. Caso o visto japonês foi emitido sem a Certidão de Elegibilidade, 90 dias após a emissão de visto.
- Não há garantia do sucesso na emissão do visto japonês, devido a este motivo siga as instruções a seguir: Não se desligue do emprego antes de obter a emissão do visto japonês de trabalho. Não defina a data de entrega do imóvel antes da emissão do visto japonês de trabalho. Na medida do possível, não compre a passagem aérea antes da emissão do visto japonês de trabalho.