Consulado do Japão em Curitiba – Visto japonês – Cônjuge Nisei

- 11 de março de 2019

O Consulado Geral do Japão em Curitiba atende apenas os residentes do estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Visto específico para cônjuge de filho de japoneses – Cônjuge de Segunda Geração japonesa

O prazo para obter o resultado do pedido de visto é de sete dias a contar pela data de recebimento do protocolo no consulado.

Importante ressaltar a importância do processo de pedido de visto consular japonês ser realizado com profissionais qualificados, pois a negativa do pedido de visto acarretará no aumento de critérios para um novo pedido. Em caso de negativa do pedido de visto, o requerente precisará aguardar seis meses para realizar um novo pedido. 

Se o documento tiver frente e verso, o selo de autenticação deverá ter na frente e no verso do documento.

Caso o solicitante seja mestiço, haverá a necessidade de apresentar as fotos de infância, adolescência e atual com a família descendente, devidamente identificada na ordem cronológica.

Para quem usufruiu da ajuda do governo (Kikoku Shien), será necessário apresentar o Contrato de Trabalho (Roudou Keiyakusho) do futuro empregador no período mínimo de 366 dias.

Documentos Necessários:

(1) Passaporte válido (e os passaportes anteriores com visto japonês)

(2) FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO, (download PDF somente em Português) preenchido e assinado conforme o passaporte

(3) Uma foto 3×4 cm recente (tirada há no máximo seis meses, com fundo claro e sem data)

(4) Original e cópia simples do CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE (ZAIRYU SHIKAKU NINTEI SHOMEISHO)  

(5) Cópia autenticada do documento de identidade do requerente

(6) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente

(7) Cópia autenticada da Certidão de Casamento (emitida há no máximo dois meses)

(8) Cópia simples do passaporte do cônjuge com todos os carimbos

Obs.: CASO NECESSÁRIO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS.

Cuidados importantes:

  1. Entregue os documentos para o pedido de visto japonês para empresas com CNPJ e com local físico de atendimento. Caso pretenda dar entrada diretamente no consulado, o atendimento é feito na segunda/quarta/sexta-feira.
  2. Informe-se da reputação do seu prestador de serviço em sites da internet (Ex: Reclame Aqui) antes de entregar os seus documentos. Há pessoas que perdem todos os documentos e fotos de convivência tornando o pedido de visto japonês uma tarefa impossível.
  3. Data limite para entrada no Japão: caso o visto japonês foi emitido com a apresentação da Certidão de Elegibilidade, 90 dias após a emissão da Certidão de Elegibilidade. Caso o visto japonês foi  emitido sem a Certidão de Elegibilidade, 90 dias após a emissão de visto.
  4. Não há garantia do sucesso na emissão do visto japonês, devido a este motivo siga as instruções a seguir: Não se desligue do emprego antes de obter a emissão do visto japonês de trabalho. Não defina a data de entrega do imóvel antes da emissão do visto japonês de trabalho. Na medida do possível, não compre a passagem aérea antes da emissão do visto japonês de trabalho.