Anteriormente, o limite era de 20%.
O Diário Oficial da União, publicou uma nova portaria indicando que a graduação, exceto cursos de saúde e engenharia, poderão ter 40% de sua carga horária em ensino a distância, representando um aumento de 20%.
Para o ensino a distância, o mesmo deve estar identificado na matriz curricular, assim como a metodologia. A avaliação das matérias deverá ser feita presencialmente nas instituições de ensino.
O aumento será válido para instituições que estejam credenciadas no ensino presencial e a distância, assim como o conceito institucional e conceito de curso de 4 para cima.
Fonte: UOL
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2019/01/01/cursos-de-graduacao-poderao-ofertar-ate-40-da-carga-horaria-a-distancia.htm.