O Código Penal no Japão favorece o contraventor de agressão sexual, a vítima é obrigada a provar que não houve consentimento. Quatro agressores foram absolvidos desde 2019.
Em um dos casos, uma filha biológica de 19 anos foi abusada pelo pai. O tribunal absolveu o pai mesmo com evidências claras do abuso sexual, no ano seguinte foi condenado a dez anos por instância superior.
No dia 3 de fevereiro foi apresentado um esboço da revisão, aonde oito fatores foram colocados em destaque. A agressão/intimidação, embebedar/dopar a vítima, tirar o direito da recusa, beneficiar-se de seu status, aliciação via internet, fotografar/filmar escondido, entre outros itens. O prazo de prescrição de cinco anos em caso de estupro e atentado ao pudor também foi colocado em pauta, grupo de apoio pleiteiam 15 anos.
Foi pedido a mudança da idade para o sexo consensual, de 13 para 16 anos.
O Ministério da Justiça planeja apresentar um projeto de lei para revisar o Código Penal.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão – Tóquio
Jonathan Miyata