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Japão autoriza direção altamente autônoma de ‘nível 4’ a partir de abril de 2023

- 21 de dezembro de 2022

O Japão decidiu permitir veículos autônomos de “nível 4” altamente autônomos para uso em serviços de trânsito e entrega a partir de abril de 2023.

Os carros particulares não estarão sujeitos às mudanças no próximo ano, com os veículos automatizados destinados a levar ao uso da tecnologia em serviços de ônibus não tripulados em regiões com população em queda e em robôs de entrega autônomos.

A automação de direção autônoma é classificada em cinco níveis começando no nível 1, que permite suporte de direção, freio ou aceleração.

No nível 4, definido para ser permitido em 1º de abril, um veículo pode realizar tarefas de direção sem intervenção humana em uma área limitada, enquanto um veículo de nível 5 pode dirigir sozinho em qualquer lugar sob todas as condições.

Veículos particulares, classificados como nível 3, já estão disponíveis, com o renovado sedã Legend da Honda Motor Co tornando-se o primeiro do mundo a chegar ao mercado em março de 2021. Sob certas condições, inclusive em trânsito congestionado e em vias expressas, o carro pode operar sozinho enquanto o motorista se envolve em outras atividades.

As empresas que executam serviços de trânsito com automação de nível 4 precisarão de autorização das comissões de segurança pública das prefeituras.

Eles também serão obrigados a instalar sistemas de vigilância de longa distância para verificações regulares de veículos e medidas de segurança cibernética para garantir que terceiros não autorizados não possam assumir o controle deles.

Em um esforço para aumentar o uso de veículos automatizados, o governo japonês estabeleceu uma meta para mais de 40 áreas em todo o país usar sistemas de trânsito automatizados de nível 4 até o ano fiscal de 2025.

As empresas que operam robôs de entrega automatizados que transportam mercadorias e pessoas que dirigem veículos de nível 4 terão que notificar as comissões de segurança pública da província. As unidades são classificadas como pequenos veículos capazes de operar remotamente.

Sua velocidade máxima é limitada a 6 quilômetros por hora, e eles trafegarão nas calçadas e estarão sujeitos às mesmas regras que os pedestres. As unidades precisarão exibir uma marca de identificação reconhecível e incluir um botão de parada de emergência integrado.

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