O Supremo Tribunal negou provimento ao recurso de um grupo de pessoas que vivem na Europa que contestaram a proibição do Japão que seus cidadãos possuam nacionalidade estrangeira.
Os oito demandantes, que vivem no exterior em países como Suíça e França, argumentaram que a nacionalidade estrangeira era necessária para facilitar seu trabalho e vidas no exterior. Mas eles também esperavam manter sua cidadania japonesa.
Eles argumentaram que, com mais países permitindo a cidadania múltipla, a cláusula da lei de nacionalidade japonesa que retira pessoas de nacionalidade japonesa viola a Constituição, que garante o direito de buscar a felicidade e a igualdade nos termos da lei.
O artigo que proíbe efetivamente a dupla cidadania diz: “Se um cidadão japonês adquire a nacionalidade de um país estrangeiro por sua própria escolha, esse cidadão japonês perde a cidadania japonesa.”
O Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou a ação em 2021, dizendo que permitir a cidadania múltipla “poderia causar conflito nos direitos e obrigações entre os países, bem como entre o indivíduo e o estado.”
O tribunal citou o pagamento de impostos e a proteção diplomática em outros países para serem afetados por esse sistema.
O Supremo Tribunal de Tóquio, em fevereiro deste ano, negou provimento ao recurso dos autores.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão – Tóquio
Jonathan Miyata