No final de 2015, um novo sistema de identificação foi adotado pela sociedade da Terra do Sol Nascente, que visa fornecer a todos os residentes do país um número de identificação individual, para previdência social, tributações e outros registros governamentais.
O “My Number” (マイナンバー) não é considerado uma obrigação legal, porém os japoneses são altamente encorajados a solicitar o seu, pois o governo espera que o novo procedimento ajude na redução da burocracia excessiva.
O principal objetivo do My Number no Japão é o de simplificar os procedimentos administrativos. O sistema atribui a todos um número único de identificação, utilizado para a previdência social, registros fiscais e ações de resposta a desastres. Esta base de dados mais simples, em tese, deve facilitar para os indivíduos acompanharem seus impostos e prevenirem crimes como evasão fiscal ou fraude na previdência social. Também há planos para incorporar o número em planos de saúde, seguros desemprego e pensões no futuro.
Para adquirir um “My Number” o solicitante deve ser um cidadão japonês ou um residente estrangeiro que já esteja no Japão por mais de três meses, seja portador de um cartão de residência e tenha um endereço registrado no escritório local do seu distrito. O “My Number” não se aplica a estrangeiros em estadia de curta duração (menos de três meses) e portadores do visto de turista.
Depois de registrar o seu endereço na sua ala distrital (Faça isso o quanto antes!), você receberá um cartão de notificação (通知カード tsūchi–kādo) e um formulário de inscrição por correio. Preencha o formulário e inclua uma foto no estilo da foto de seu passaporte tirada em no máximo seis meses. Você pode concluir sua inscrição pelo correio ou enviando sua foto e informações online.
Fonte: Mundo-Nipo