Quem pretende fazer uma viagem ao Japão deve saber o que é permitido e proibido levar na bagagem e não passar nenhum imprevisto, ou perder algum pertence.
Na chegada, você precisará de uma declaração escrita de todos os seus pertences e duas cópias. O formulário pode ser adquirido no aeroporto ou na alfândega japonesa.
Dependendo do que você tiver em sua bagagem, deverá escolher o tipo de vistoria, vermelho ou verde.
O verde é para passageiros que estejam levando objetos que não precisam ser taxados. O vermelho é para todos os outros viajantes que tenham itens a declarar.
Caso tenha algo a ser taxado, o pagamento deve ser feito na área específica do aeroporto. Se ultrapassar o limite de 300,000 ienes, será classificado em comércio.
Itens pessoais, como roupas e sapatos são livres de cobrança de taxas, para outras coisas, um limite é estabelecido.
São considerados objetos pessoais e são livres de taxas e limites: roupas, toalhas e sapatos. Assim como os equipamentos eletrônicos usados em sua estadia, como câmera fotográfica, notebook etc.
Atenção aos remédios, maquiagens e cosméticos, por mais que eles sejam livres de taxas, uma quantidade é estabelecida.
Existe um limite para não ser taxado no aeroporto em sua viagem ao Japão. É permitido levar sem cobranças adicionais:
- 3 garrafas de bebida alcoólica (750 ml cada);
- 100 unidades de charuto;
- 400 unidades de cigarro de marca japonesa, 400 de marca estrangeira*;
- 500 gramas de outros tipos de tabaco;
- 2 vidros de perfume pequenos;
*O limite de tabaco serve para turistas, se morar no Japão, o limite é reduzido pela metade.
Outros objetos que ultrapassarem o valor de 200,000 ienes serão taxados. Se a quantidade de um determinado item for menor que 10,000 ienes, ele não entrará para o limite de 200,000 ienes.
Amostras de produtos devem estar declaradas em seus itens de uso pessoal, caso esqueça, poderá ser taxado.
Se os pertences livres de taxa ultrapassarem o limite autorizado, será cobrado:
Bebidas alcoólicas (750ml)
- 450 ienes por garrafa de whisky e conhaque;
- 300 ienes por garrafa de rum, gin, vodka, etc;
- 225 ienes por garrafa de licor;
- 150 ienes por garrafa de cerveja;
Tabaco e outros
- 15% para outros objetos;
- 11,500 ienes para 1,000 cigarros ou 11,5 ienes para cada unidade;
- Dinheiro deve ser declarado também, caso ultrapasse o valor de 1 milhão de ienes, seja em forma de espécie, barras de ouro (90% de pureza e que exceda 1 kg), cheques ou notas promissórias. Um formulário específico deve ser solicitado.
Por lei, confira o que você não pode levar ao Japão
- Heroína, cocaína, MDMA, ópio, cannabis, estimulantes e outras drogas classificadas como ilegais;
- Armas de fogos, suas partes e munições;
- Explosivos;
- Agentes químicos e materiais que possam ser utilizados para fazer explosivos (isqueiros, tesouras, canetas, canivetes…);
- Moedas, dinheiro e cartões de crédito falsificados;
- Livros, desenhos ou outro material que possa ofender a moral ou segurança;
- Pornografia infantil;
- Artigos que infrinjam direitos de propriedade intelectual;
Alguns não são proibidos, mas são restritos e regulamentados e devem ser reportados também, são eles:
Plantas e animais de estimação, eles devem ser declarados e apresentados para o departamento de quarentena para vistoria.
Os remédios não podem exceder o limite para uso de 2 meses e os cosméticos para 24 aplicações. Para os medicamentos de uso contínuo, a prescrição do médico será requisitada e quantidade para 1 mês é o limite.
Remédios de aplicação externa (insulina), o limite é de 24 ampolas ou injeções e prescrição médica será solicitada.
Tônicos capilares, colírios, loções para banho etc., são limitados a 24 aplicações.
Armas de caça, airsoft ou espadas, é preciso ter permissão para levá-las ao Japão.
Fonte: Mundo-Nipo