Esta semana houve a abertura de vagas por duas empreiteiras japonesas que atendem uma grande empresa de microcondensadores na província de Fukui, e que tem como seu grande apelo o “custo zero”.
Na verdade quem banca a passagem aérea e os honorários das agências é a fabricante de eletrônicos e não as empreiteiras.
A princípio parece ser um negócio da China, oras, atravessar para o outro lado do mundo sem assinar nenhum contrato de dívida, sem avalista. Nenhuma instituição financeira aceitaria um negócio nestas condições.
Como ninguém rasga dinheiro, vamos esclarecer aonde está o macete nesta negociação.
O candidato que embarca ao Japão à trabalho não precisa desembolsar inicialmente nenhuma quantia, porém há regras para que esta oferta de “custo zero” seja mantida após a contratação.
O funcionário deverá trabalhar por pelo menos 12 meses na mesma empresa, caso seja dispensado pela fábrica ou desligue-se por conta própria terá o valor do financiamento descontado no saldo a receber do salário. Ou seja, o “custo zero” está atrelado a permanência na empresa por pelo menos 12 meses.
Uma empresa do ramo de eletrônicos costuma apresentar oscilações durante o período de um ano, há casos em que as horas extras são extintas, havendo a probabilidade de calendário 4 x 2. Um calendário de 4 x 2 com salário a 1.250 ienes renderá bruto o valor de 210.000 ienes aproximadamente. Deste valor precisará pagar o imposto de renda, aluguel, shakai hoken, etc. Haverá certamente um desconto de pelo menos 70.000 ienes, restando apenas 140.000 ienes para passar o mês. Mas se o funcionário se desligar neste momento, antes de completar os 12 meses de trabalho terá que pagar as despesas de financiamento que inicialmente eram de “custo zero”.
Há casos em que se dá o azar de pegar uma secção com um chefe que maltrata os estrangeiros, mas se o funcionário jogar a toalha, terá que arcar com as despesas do financiamento. Ou seja, nem a transferência para uma outra empresa o livrará do pagamento do financiamento integral, pois quem fomenta o “custo zero” é a fábrica e não a empreiteira.
A outra sacada da fabricante foi que há uma estatística que em 100 pessoas contratadas, parte delas irão se desligar por vontade própria. Os motivos são dos mais variados: não acostumou com o ambiente de trabalho, não se entendeu com as pessoas do setor, não gostou do tipo de serviço, não gostou da região interiorana da fábrica e moradia, necessidade de retornar ao Brasil por motivos particulares, necessidade de mudança de região por motivos particulares, e aí vai. Ou seja, de 100 pessoas que são admitidas, quantas delas irão restar ao final de 12 meses? A empresa contratante arcará com o “custo zero” apenas daqueles que restaram, aos que se desligaram antes dos 12 meses haverá a necessidade de desembolsar a quantia definida por eles no contrato de financiamento a ser assinado no Japão.
Vamos supor que o financiamento seja de 250.000 ienes, divido por 12 meses resultará em 20.833 ienes/mês. Este é o valor que a empresa contratante bancará por cada mês de trabalho. Se o candidato à trabalho no Japão encontrar uma vaga que pague pelo menos 150 ienes a mais por hora, ultrapassará este valor de 20.833 ienes oferecido mensalmente pela fábrica de eletrônicos, sem a preocupação de ter que cumprir 12 meses de trabalho. Ex: 22 dias x 8 horas = 176 horas, 176 horas x 150 ienes = 26.400 ienes/mês. Ainda sobrará 5.567 ienes.
Não que esta oferta seja de todo um mal negócio, ao contrário, pode ser um ótimo negócio para pessoas que são resilientes, mas é importante ter em mente que “nenhum almoço é de graça”.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Osaka
Harumi Matsunaga