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Tribunal de Tóquio Rejeita Ação de Discriminação Racial, Entenda o Caso

- 22 de maio de 2024

Alegações de Discriminação Racial: Veredicto do Tribunal de Tóquio. Mulher Sul-Asiática Expressa Decepção com Decisão.

O Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou na terça-feira uma ação movida por uma mulher sul-asiática, na casa dos 40 anos, que alegou ter sofrido tratamento discriminatório por parte da polícia. A mulher e sua filha japonesa de 6 anos processaram o Governo Metropolitano de Tóquio, buscando ¥ 4,4 milhões em danos.

O juiz presidente Masaki Katano declarou que “nenhuma ilegalidade pode ser encontrada” nas ações da polícia. Segundo a decisão, o incidente ocorreu em junho de 2021, quando a mulher e sua filha estavam brincando em um parque na capital japonesa. Um homem as abordou, acusando a filha de ter chutado seu filho e proferindo a frase: “Os estrangeiros não valem a pena viver”.

Os demandantes alegaram que um dos policiais que chegou ao local disse à filha: “Você deve ter chutado (o filho do homem) de qualquer maneira”. Eles argumentaram que o policial, com base em um sentimento de discriminação contra estrangeiros, concluiu unilateralmente quem estava errado no incidente.

O juiz Katano considerou o comportamento alegado do policial “um tanto abrupto e antinatural”, expressando dúvidas sobre a veracidade do comentário. Ele também defendeu o interrogatório policial da filha, rejeitando a alegação de que ela foi interrogada sem vigilância, sem consentimento e pressionada a admitir a agressão.

Em entrevista coletiva, a mulher expressou sua decepção com a decisão, afirmando que ela incentiva a discriminação racial. Sua advogada, Atsuko Nishiyama, criticou a decisão, dizendo: “A decisão foi baseada unicamente na suposição de que um policial não se envolveria em tal conduta, o que é um absurdo”. Nishiyama sugeriu a possibilidade de recorrer da decisão.

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