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A verdade sobre retornar ao Japão após deportação e as novas regras da imigração

- 5 de dezembro de 2025
Descubra se é possível retornar ao Japão após deportação ou visto negado. Entenda os prazos de penalidade e as novas regras rigorosas da imigração japonesa para novos vistos.

Descubra se é possível retornar ao Japão após deportação ou visto negado. Entenda os prazos de penalidade e as novas regras rigorosas da imigração japonesa para novos vistos.

A possibilidade de retornar ao Japão após deixar o país sob circunstâncias adversas é uma questão complexa que afeta muitos estrangeiros. O Japão mantém uma das Leis de Controle de Imigração mais rígidas do mundo, conhecida como Nyukan-ho. Sob a atual administração, a aplicação dessas regras tornou-se ainda mais literal, reduzindo significativamente a margem para flexibilidade na análise de novos pedidos de visto.

Especialistas em imigração esclarecem os prazos de penalidade (Jirikoku Kyohi) baseados em três cenários comuns enfrentados por quem teve que sair do país.

1. Deportação custeada pelo governo japonês

Quando um estrangeiro tem a renovação de visto negada, ultrapassa o prazo de permanência e é detido, muitas vezes o governo japonês arca com os custos da passagem de volta (Taikyo Kyosei). Neste caso, o caminho para retornar ao Japão é longo e difícil.

A lei estipula um banimento mínimo de 5 anos a partir da data de saída. Se houver reincidência na deportação, o prazo sobe para 10 anos. Além do tempo de espera, o custo gerado ao Estado cria uma “dívida de honra” e um histórico negativo grave no sistema de imigração, dificultando a aprovação de um novo visto mesmo após o cumprimento do prazo.

2. Saída voluntária com recursos próprios

Este é considerado o cenário menos grave de infração. Ocorre quando o indivíduo, após ter o visto negado, não espera ser detido. Ele se apresenta à imigração, assina o termo de partida voluntária (Shakkoku Meirei) e compra a própria passagem para sair imediatamente.

Nessa situação, o tempo de proibição de entrada é de apenas 1 ano. O governo japonês tende a penalizar menos a não-resistência e a boa-fé de arcar com os próprios custos de retorno.

3. Pena cumprida em presídio e crimes graves

Para quem cometeu crimes, foi condenado e cumpriu pena de prisão superior a um ano antes da deportação, as chances de retornar ao Japão são quase nulas. A proibição de entrada torna-se, na prática, por tempo indefinido.

O fator drogas: Se a prisão, mesmo que curta, estiver relacionada a narcóticos ou estimulantes, a lei japonesa é draconiana. O banimento é permanente, inviabilizando qualquer chance de pisar no Japão legalmente novamente. A administração atual instruiu os consulados a negarem vistos para estrangeiros com qualquer ficha criminal no país, independentemente do tempo decorrido.

O perigo da falsa esperança consular

É fundamental não confundir a polidez consular com uma possibilidade real de retorno. É comum que consulados aceitem pedidos de visto mesmo de pessoas com banimento perpétuo. Isso ocorre por puro protocolo administrativo; os atendentes têm a obrigação de receber os papéis, mas não têm autoridade para negar o pedido verbalmente.

A negativa virá posteriormente, após análise do sistema central informatizado da imigração. Antes de iniciar um novo processo e gastar recursos para tentar retornar ao Japão, é essencial verificar a situação real do período de penalidade com especialistas, evitando frustrações baseadas em falsas esperanças.

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