
Entenda o impacto do engano do status de solteiro no Japão, a luta das vítimas por reconhecimento legal e o debate sobre a necessidade de novas leis.
No Japão, um debate crucial sobre as leis de proteção às vítimas do engano do status de solteiro está ganhando força. Um advogado está pedindo uma revisão legal urgente, pois a legislação atual oferece suporte limitado às mulheres que são enganadas por homens casados que se fazem passar por solteiros em relacionamentos amorosos.
O Impacto Devastador do Engano do Status de Solteiro
As vítimas do “engano do status de solteiro” frequentemente carregam profundas cicatrizes emocionais. A sensação de terem sido cúmplices involuntárias de uma infidelidade as assombra, com o pensamento constante: “Eu estava tendo um caso”. Esse ato de engano do status de solteiro pode ter consequências duradouras na vida das afetadas, levantando a questão sobre a falta de remorso por parte dos perpetradores.
Um caso emblemático é o de um homem de Tóquio, na faixa dos 50 anos, que manteve um relacionamento de uma década com uma mulher solteira, sustentando a falsa alegação de ser solteiro. Em entrevista ao Mainichi Shimbun, ele admitiu que sua motivação era “experimentar um romance, mesmo que fosse apenas uma simulação”. Ele revelou ter começado a mentir sobre seu estado civil por acreditar que isso era essencial para se aproximar de mulheres.
É importante notar que, ao contrário de serviços governamentais de relacionamento ou aplicativos de namoro formais, não havia exigência de um certificado de status de solteiro ou qualquer comprovação de solteirice no contexto em que esses relacionamentos se iniciaram.
O homem em questão percebeu que a mulher buscava um relacionamento sério e casamento, mas optou por ocultar seu estado civil e continuar o engano. Embora admitisse sentir culpa em relação à esposa e à amante, o desejo por um “pseudoromance” superava sua consciência, demonstrando a frieza por trás do engano do status de solteiro. A mulher, descrita como reservada, provavelmente permaneceu solteira durante os dez anos de relacionamento. Questionado sobre se sentia culpa por roubar um tempo precioso da vida dela, o homem respondeu com um suspiro: “Não é que eu nunca tenha pensado nisso, mas priorizei meus desejos em vez do sofrimento dela.”
O Caso de Maiko: Uma Vítima em Busca de Justiça
Outro caso que ilustra a dor causada pelo engano do status de solteiro é o de Maiko, uma mulher da província de Kanagawa. Usando um aplicativo de namoro exclusivo para solteiros, Maiko deixou claro em seu perfil: “Nada de homens casados ou com namoradas”. Foi nesse ambiente que um homem, usando o pseudônimo “B”, a abordou. O aplicativo que Maiko utilizava, assim como muitos outros, não exigia a apresentação de um certificado de status de solteiro no momento do cadastro.
As trocas de mensagens entre Maiko e B começaram, e ela enfatizou sua aversão a ser “a outra mulher”. B, por sua vez, garantiu ser solteiro e sem parceira. No encontro pessoal, B pareceu a Maiko um homem “inteligente, simples e sincero”. Ambos reafirmaram seu status de solteiro, se deram bem e iniciaram um relacionamento. B, funcionário de uma empresa conhecida, era atencioso e fazia planos para o futuro juntos.
Contudo, cerca de quatro meses após um encontro feliz, Maiko perdeu o contato com B, sendo bloqueada em todas as plataformas. A verdade veio à tona quando Maiko contratou uma agência de investigação e descobriu que B era casado e tinha um filho. A esposa de B havia descoberto o relacionamento, levando ao abrupto término.
O choque e o estresse da traição impactaram a saúde física e mental de Maiko. A angústia de ter se envolvido involuntariamente em um “caso” a atormentava profundamente. Seu desempenho profissional e sua renda foram significativamente afetados.
A Busca por Responsabilização Legal no Engano do Status de Solteiro
Maiko buscou justiça, comunicando-se com B por meio de um advogado. Embora ele tenha admitido ter fingido ser solteiro, não demonstrou remorso e ofereceu uma quantia irrisória como acordo. Ao procurar a polícia, Maiko foi informada de que o Código Penal japonês não considera o engano do status de solteiro um crime punível, a menos que envolva fraude financeira.
Determinada a buscar justiça, Maiko entrou com uma ação judicial contra B por danos, alegando violação de seu direito à castidade – o direito à liberdade de autodeterminação sexual. Ela argumentou que a falsa alegação de B sobre seu status de solteiro para obter relações sexuais constituía uma violação desse direito.
Em casos semelhantes anteriores, as decisões judiciais têm sido divididas, com algumas reconhecendo a violação do direito à castidade mesmo sem intenção de casamento, enquanto outras não. A indenização concedida, mesmo quando as ações ilegais são reconhecidas, costuma ser baixa.
O Apelo por Mudança na Lei sobre o Engano do Status de Solteiro
Keiji Kanegae, um advogado especializado em casos criminais, defende que “a fraude do status de solteiro é uma agressão sexual que não ocorre sem intenção“, enfatizando a falta de responsabilização para aqueles que praticam o engano. Ele clama por uma mudança urgente na lei para criminalizar casos em que indivíduos casados alegam falsamente ser solteiros, visando proteger futuras vítimas do engano do status de solteiro. O desafio reside em definir o escopo das ações enganosas que seriam puníveis.
A experiência de Maiko a motivou a criar a “associação de vítimas de fraude de status de solteira” no X (antigo Twitter), oferecendo apoio e conscientização sobre o problema do engano do status de solteiro. Muitas vítimas têm entrado em contato, buscando apoio e encontrando conforto em saber que não estão sozinhas.
Apesar de sua bravura em lutar por justiça e apoiar outras vítimas do engano do status de solteiro, as feridas de Maiko permanecem. Ela ainda enfrenta o medo e a angústia, mas sua determinação em dar voz a essa questão crucial persiste.


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