Um tribunal local ordenou na quarta-feira (13) que a prefeitura de Hyogo pague 110.000 ienes (988 dólares) em danos a um homem com deficiência intelectual, dizendo que a polícia tomou ilegalmente seu DNA sem consentimento em 2015 depois que ele queimou sacolas plásticas.
O Tribunal do Distrito de Kobe determinou que o homem de 41 anos, que também é autista e tem dificuldade em se comunicar com outros, “não tinha a capacidade de entender o que significava o seu DNA (para a polícia)”. milhões em danos por violação de direitos humanos.
O juiz presidente, Koji Yamaguchi, disse que a polícia deveria ter obtido um mandado para coletar a amostra de DNA de sua boca.
A polícia disse que recebeu permissão por escrito do homem antes de conduzir o cotonete em uma delegacia de polícia na cidade de Nishinomiya. Mas o tribunal disse que o homem não tem a capacidade de dar consentimento.
De acordo com a decisão, o homem queimou sacos de plástico perto de um parque em Nishinomiya em outubro de 2015, depois de acender uma vela e incensar enquanto seu zelador não estava por perto. A polícia foi alertada sobre o incidente e levou o homem para a delegacia.
Fonte: KYODO
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