Consulado Geral do Japão em Manaus – Cônjuge de descendente sem Certificado de Elegibilidade

- 14 de março de 2019

Visto específico para cônjuge de descendente sem certificado de elegibilidade.

Importante ressaltar a importância do processo de pedido de visto consular japonês ser realizado com profissionais qualificados, pois a negativa do pedido de visto acarretará no aumento de critérios para um novo pedido. Em caso de negativa do pedido de visto, o requerente precisará aguardar seis meses para realizar um novo pedido. 

※ Apresentar todos os documentos em formato de sulfite na folha A4.

O selo de autenticação deverá estar na frente do documento e não no verso.

Se o documento tiver frente e verso, o selo de autenticação deverá ter na frente e no verso do documento.

Documentos Necessários:

  1. Passaporte válido (original)
  2. Formulário de pedido de visto preenchido e assinado
    – Assinado conforme o passaporte
    – Caso o solicitante seja menor de 18 anos, o responsável deve assinar o formulário e anexar uma cópia
    simples do RG.
    3.  1 (uma) Foto (3.5 x 4.5 cm) nítida e recente
    4.  Carteira de identidade do solicitante (cópia autenticada)
    5.  Koseki Tohon (original) com validade de 6 meses, constando o casamento do casal.
    6. Documentos abaixo do cônjuge japonês:
    a) Se o cônjuge reside no Japão
  • Carta de garantia (original)
  • Carta explicativa do convite (original)
  • Atestado de emprego – Zaishokushomeisho (original)
  • Atestado de residência – Juminhyo (original)
  • Cópia do passaporte (páginas com foto, dados pessoais e assinatura)
  • Um dos comprovantes de renda (original e cópia simples) abaixo:

– Gensentyoshuhyo
– Shotokushomeisho
– Kakuteishinkokusho
– Holerites (3 últimos meses)
b) Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante 
b1) Em caso de transferência do cônjuge japonês dentro da mesma empresa

  • Carta de Garantia (original)
  • Cópia do passaporte (páginas com foto, dados pessoais, assinaturas)
  • Um dos documentos abaixo (original e cópia simples):

– Carta da empresa do Japão ou do Brasil (Jireisho) com designação de transferência dentro
da empresa para assumir ou retomar cargo no Japão (original e cópia simples)
–  Atestado de Emprego (original), via recente (caso o cônjuge esteja de férias)
b2)  Em caso do solicitante acompanhar o cônjuge japonês que começará a trabalhar no Japão

  • Documento que comprove que o cônjuge poderá sustentar o solicitante durante a estadia no Japão:

– Contrato provisório de trabalho (original)
*No contrato deve constar o período de vigência do mesmo.

  • Documentos do garantidor do cônjuge japonês:

– Carta de garantia (original)
– Atestado de emprego – Zaishokushomeisho (original)
– Atestado de residência – Juminhyo (original)
– Um dos comprovantes de renda (original e cópia simples) abaixo:
* Gensenchoshuhyo
* Shotokushomeisho
* Kakuteishinkokusho
* Holerites (3 últimos meses)
– Se o garantidor for estrangeiro residente no Japão, também deve-se anexar seguintes documentos:
* Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso)
* Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura e vistos) Observações:

  • A partir da emissão do visto, o solicitante tem 3 meses para realizar a entrada no Japão.
  • Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e, se necessário, outras documentações poderão ser solicitadas.