No Japão, o remédio receitado a uma pessoa não pode ser compartilhado a outra é considerado infração e pode levar uma pessoa a pegar pena de 3 anos ou multa até a 1 milhão de ienes.
A infração fere o artigo 27 da Lei de Assuntos Médicos (Ishi-hou). A Lei de Segurança de Medicamentos (Yakki-hou), sofreu uma reforma em novembro de 2014 e ficou ainda mais rigorosa, o artigo 24 desta legislação proíbe a comercialização não autorizada de remédios.
Fonte: Alternativa Online
http://www.alternativa.co.jp/Noticia/View/79211/Dar-remedio-receitado-para-voce-a-outra-pessoa-e-crime-no-Japao.