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Qual os procedimentos necessários para solicitar a Certidão de Elegibilidade?

- 23 de outubro de 2020

Como havíamos publicado na matéria do dia 22 de outubro, sanseis que fazem o pedido no Consulado Geral do Japão de São Paulo também precisarão da Certidão de Elegibilidade.

Como é um fato novo, acreditamos que muitas pessoas estão se perguntando:
1. Quem precisará da Certidão de Elegibilidade?
2. Aonde solicitar e como proceder para requerer esta Certidão de Elegibilidade?
3. Quem deverá solicitar?
4. Qual é o custo para obter este documento?
5. Quanto tempo costuma demandar para obter a Certidão de Elegibilidade?
6. Qual a listagem de documentos para apresentação no Órgão de Imigração do Japão para solicitar a Certidão de Elegibilidade?

Então vamos lá, o Portal Mundo-Nipo responderá item por item.

1. Quem precisará da Certidão de Elegibilidade?
Primeira Geração japonesa (Isei): não será necessário. Caso a esposa for viajar necessitará da Certidão de Elegibilidade.
Segunda Geração japonesa (Nisei): necessitará da Certidão de Elegibilidade caso viaje junto com a esposa que não possui descendência. O cônjuge de nisei precisará da Certidão de Elegibilidade, salvo o caso de ser nisei.
Terceira Geração japonesa (Sansei): independentemente se viajará junto ou separado, ambos precisarão da Certidão de Elegibilidade.
Quarta Geração japonesa (Yonsei): ainda não foi liberado a entrada de yonsei maiores de idade.

2. Como faço para requerer esta Certidão de Elegibilidade?
A Certidão de Elegibilidade deverá ser solicitada no Órgão de Imigração do Japão respectivo à província que reside por algum parente que possua renda comprovada no Japão.

3. Quem deverá solicitar?
Os parentes permitidos para solicitar a Certidão de Elegibilidade são: Pai ou mãe, cônjuge do descendente, irmão ou irmã, tio ou tia, primo ou prima (há órgão de imigração que não aceitam o primo ou prima para solicitar elegibilidade ao cônjuge do primo (a).

a. O parente requerente deverá comprovar através dos três últimos holerites que possui condição financeira para avalizar a permanência de seu parente no Japão;
b. o parente requerente não deverá ter dívida de tributos no Japão.

4. Qual é o custo para obter este documento?
Caso o parente desloque-se ao Órgão de Imigração não haverá custo. Porém se precisar do suporte de um despachante, o custo estimado é de 20 a 30.000 ienes por pessoa.

5. Quanto tempo costuma demandar para obter a Certidão de Elegibilidade?
Órgão de Imigração que atende região com concentração de brasileiros e estrangeiros estarão mais propensos a demora, estimamos o prazo de 90 dias após o seu pedido. Mas caso seja em um Órgão de Imigração com baixa concentração de estrangeiros, há casos de obter-se num prazo estimado de 30 dias. Vale lembrar que cada província aonde reside o seu parente tem o Órgão de Imigração japonês correspondente. Ex: um residente da província de Aichi não poderá requerer no Órgão de Imigração de Hiroshima.

6. Qual a listagem de documentos para apresentação no Órgão de Imigração do Japão para solicitar a Certidão de Elegibilidade?

Documentos do Fiador (parente residente no Japão)
1. Formulário de Elegibilidade a obter no Órgão de Imigração do Japão, preencher e assinar;
2. Carta de Garantia preenchida sem rasura e assinada;
3. Listagem de parentes no Japão preenchida;
4. Árvore Genealógica preenchida;
5. Cópia frente e verso do Zairyu Card com endereço atualizado;
6. Cópia das folhas do passaporte, caso estiver vencido deverá anexar uma declaração explicando o motivo;
7. Gensen original do ano anterior ou últimos 3 holerites;
8. Atestado de Trabalho original (Zaishoku Shoumeishou) com data de emissão inferior a 30 dias da apresentação na imigração (solicitar ao empregador);
9. Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada mais a tradução;
10. Atestado de Residência original (Jyuuminhyou) com data de emissão inferior a 90 dias, deverá constar os nomes dos membros da família que reside neste endereço (solicitar na Prefeitura);
11. Certidão Negativa de Débitos Tributários (Kazei Shoumeisho) original do ano anterior e do ano corrente com data de emissão inferior a 30 dias;
13. Certidão Positiva de Tributos (Nozei Shoumeishou) original do ano anterior e do ano corrente com data de emissão inferior a 30 dias.

Documento para todos os Requerentes que pretende viajar ao Japão

1. Cópia das páginas que contém os dados e carimbos de entradas e saídas do Japão dos passaportes atual e antigos;
2. Foto colorida recente (inferior a 90 dias) no tamanho 3 x 4;
3. Declaração de Pré-Contrato de Trabalho (Koyo Yotei Shoumeishou) original;
4. Árvore Genealógica preenchida.

Documentos específicos para Nisei

1. Koseki Tohon original com data de emissão inferior a 30 dias;
2. Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada mais a tradução.

Documentos específicos para cônjuge de Nisei

1. Koseki Tohon original com data de emissão inferior a 30 dias;
2. Certidão de Nascimento da parte descendente original ou cópia autenticada mais a tradução;
3. Certidão de Nascimento do cônjuge original ou cópia autenticada mais a tradução.
4. Certidão de Casamento original ou cópia autenticada recente com o cônjuge mais a tradução;
5. Questionário de Imigração preenchido e assinado mais a tradução.

Documentos específicos para Sansei

1. Koseki Tohon original com data de emissão inferior a 30 dias;
2. Certidão de Nascimento da parte descendente original ou cópia autenticada mais a tradução;
3. Certidão de Casamento dos pais original ou cópia autenticada mais a tradução;
4. Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada do pai ou da mãe (da parte que irá utilizar o Koseki) da família mais a tradução;
5. Antecedentes Criminais da Polícia Civil e Federal do requerente mais a tradução;
6. Caso o requerente for menor de 18 anos será necessários as cópias frente e verso dos documentos pessoais do pai e da mãe.

Documentos específicos para cônjuge de Sansei

1. Koseki Tohon original com data de emissão inferior a 30 dias;
2. Certidão de Nascimento da parte descendente original ou cópia autenticada mais a tradução;
3. Certidão de Nascimento do cônjuge original ou cópia autenticada mais a tradução.
4. Certidão de Casamento original ou cópia autenticada recente com o cônjuge mais a tradução;
5. Certidão de Casamento dos pais da parte descendente ou cópia autenticada mais a tradução;
6. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe da parte descendente original ou autenticada mais a tradução;
7. Antecedentes Criminais da Polícia Civil e Federal do requerente mais a tradução;
8. Questionário de Imigração preenchido e assinado mais a tradução.

Observação:
Além destes documentos, o Órgão de Imigração do Japão poderá solicitar documentos adicionais para complementar o processo.
Não há como garantir que apresentando estes documentos a Certidão de Elegibilidade será emitida, mas caso seja, o prazo de validade é de 90 dias após a sua emissão.
Após o recebimento da Certidão de Elegibilidade, o requerente deverá apresentar outros documentos solicitados pelo Consulado do Japão no Brasil, o prazo estimado de emissão do visto japonês é de 7 dias.
O requerente deverá estar em solo japonês dentro do prazo de 90 dias após a data de emissão da Certidão de Elegibilidade pelo Órgão de Imigração do Japão.

O custo de tradução de cada documento no Japão gira em torno de 1.500 ienes, no Brasil em torno de 30 a 40 reais.

Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata