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Tribunal Superior de Fukuoka Declara Inconstitucionalidade de Leis que Proíbem Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

- 21 de dezembro de 2024

Fundamentação Jurídica: Igualdade e Dignidade no Código Civil. Descubra os artigos constitucionais que embasaram a decisão inovadora.

Em uma decisão histórica, o Tribunal Superior de Fukuoka declarou na sexta-feira que as disposições do Código Civil e da Lei de Registro de Família, que impedem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inconstitucionais. A decisão foi proferida pelo Juiz Takeshi Okada em um caso movido por três casais do mesmo sexo das cidades de Fukuoka e Kumamoto, que buscavam uma indenização de ¥ 1 milhão do governo central.

Fundamentação da Decisão

O tribunal concluiu que as disposições violam o Artigo 14, Parágrafo 1 da Constituição Japonesa, que garante que todas as pessoas são iguais perante a lei. Além disso, a decisão destacou a violação do Artigo 24, Parágrafo 2, que exige a criação de leis baseadas na dignidade individual e na igualdade de gênero. Notavelmente, o tribunal também reconheceu pela primeira vez a violação do Artigo 13, que assegura o direito à busca da felicidade.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o tribunal superior, assim como o Tribunal Distrital de Fukuoka, rejeitou o pedido de indenização dos demandantes.

Contexto e Implicações

Desde 2019, seis ações judiciais semelhantes foram apresentadas em cinco tribunais distritais no Japão. Este caso em Fukuoka é o terceiro a ser julgado por um tribunal superior, seguindo decisões semelhantes em Sapporo e Tóquio, onde as leis que proíbem o casamento entre pessoas do mesmo sexo também foram consideradas inconstitucionais. No nível distrital, as leis foram consideradas inconstitucionais em dois casos, em estado de inconstitucionalidade em três casos, e constitucionais em um caso.

Esta decisão representa um passo significativo na luta pela igualdade de direitos para casais do mesmo sexo no Japão, destacando a necessidade de reformas legais para garantir a igualdade e a dignidade de todos os cidadãos.


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