Foi anunciado pelo Ministério da Justiça do Japão a liberação do visto para descendentes de terceira geração japonesa no dia 08 de novembro de 2021. Como acontece habitualmente, os órgãos japoneses (imigração, consulado, etc.) não conseguem apresentar informações detalhadas sobre os procedimentos necessários para o pedido de visto japonês.
Os correspondentes do Mundo-Nipo no Japão e no Brasil tem entrado em contato desde a segunda-feria desta semana com diversas organizações (Imigração do Japão, despachantes atuantes no Japão, Consulado do Japão São Paulo/ Curitiba/ Manaus, despachantes atuantes no Brasil e empreiteiras do Japão) para que possamos apresentar informações detalhadas e acertivas.
Quais serão os procedimentos necessários para o pedido de visto japonês para “sansei?
- possuir a Certidão de Elegibilidade
- documentos do Garantidor no Japão (Cópia do passaporte, Zairyu Card frente e verso, 世帯全員住民票・Setai Zen in no Jyuuminhyo). Este último documento deverá ser solicitado na Prefeitura aonde possui registro. Caso a Certidão de Elegibilidade foi emitido a mais de 90 dias será necessário uma carta de declaração (申立書・Moushi Tate Sho) sobre a validade da Certidão de Elegibilidade emitido pelo Garantidor.
- Certidão de Elegibilidade emitido entre 1 de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2021 terá validade até o dia 31 de janeiro de 2022. Certidão de Elegibilidade emitido a partir do dia 1 de agosto de 2021 terá validade de 6 meses a partir da data de emissão do documento. Clique e confira o informativo da Imigração do Japão. O visto japonês só será válido dentro da data de validade da Certidão de Elegibilidade, conforme a explicação anterior.
- apresentar os documentos padrão para sansei listados no site do consulado
- apresentar o documento Shinsa Zumi Sho (deverá ser emitido pela empresa Contratante)
A grande novidade é a necessidade da apresentação do documento Shinsa Zumi Sho (審査済証). Este documento deverá ser emitido pelo futuro empregador e deverá ser solicitado a emissão no balcão do Ministério do Trabalho. O tempo de emissão do novo documento é de duas semanas de acordo com o site do Ministério.
As pessoas que solicitaram a Certidão de Elegibilidade sem definir o empregador precisará buscar e fechar contrato com alguma empresa do Japão. Isto permitirá a emissão do Shinsa Zumi Sho para enfim protocolar o pedido de visto japonês no consulado. Por outro lado, há Contratantes que estão se negando a fornecer o documento, mesmo quando a Certidão de Elegibilidade foi emitido com o Pré-Contrato de Trabalho da empresa. Neste caso, haverá a necessidade de buscar um novo empregador que forneça este documento.
O prazo de emissão do visto japonês após o pedido no Consulado do Japão não foi informado.
Um outro fator preocupante está na morosidade na emissão de visto japonês pelo Consulado do Japão. Atualmente o Consulado do Japão em São Paulo tem acolhido apenas 6 pedidos de visto japonês por semana para cada despachante. Citando um comentário de uma agência de empregos em São Paulo, caso sejam acolhidos apenas 6 pedidos de visto por despachante, levará em torno de 20 semanas para emitir o visto dos clientes com a Certidão de Elegibilidade em mãos.
Vamos continuar a contatar o Consulado do Japão e despachantes para apresentar maiores informações.
Em relação à quarentena, aconselhamos a emitir o comprovante de vacinação no idioma inglês.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata