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Prisão do Japão: rigor ao seu extremo

- 18 de junho de 2019

Estamos acostumados a ver notícias do Brasil em que presidiários brasileiros rebelam-se queimando colchões e reclamando da comida, apesar de custar ao Estado o custo estimado de R$3.000,00 mensais para cada presidiário. Quando conseguem a liberdade, muitos retornam à criminalidade. Pois é, no Japão prisão é sinônimo de reeducação, o Estado assume o papel de transformar um indivíduo infrator em um cidadão pronto para reintegrar-se à sociedade. Mas esta transformação é obtida de forma rígida e disciplinada.




 

I – PROVA DE INOCÊNCIA

Na corte suprema japonesa costuma-se condenar 99% dos indiciados, ou seja, as chances de sucesso no julgamento é mínima. O fato de não admitir a culpa é entendido como falta de arrependimento, dificuldade em reintegrar-se à sociedade.

II.  RETENÇÃO

O indiciado pode ser detido por até 23 dias. O interrogatório poderá custar 48 horas de reclusão, há a possibilidade de pedido de prisão preventiva de 10 dias, há a possibilidade de extensão por mais 21 dias e outros 2 adicionais caso o juiz assim julgar necessário.

III. INTERROGATÓRIO

A fase do interrogatório é chocante, haverá forte pressão psicológica. Uma vez algemado terá os seus pertences confiscados, a partir daí será encaminhado ao sistema prisional. O interrogatório será realizado num período mínimo de 12 horas com direito a apenas 1 hora de sono. A refeição será um pote de arroz gelado e ovo cru.

IV. ADVOGADO

O Estado fornece advogado, porém não é gratuito e sim altamente custoso. A dificuldade de encontrar um advogado bilíngue é grande, além do risco de profissionais que extorque o cliente.

V. EMBAIXADA

A Embaixada não tem autonomia neste caso, o indiciado será julgado nos moldes japoneses. O único apoio a ser oferecido pela Embaixada é comunicar a família, dar apoio psicológico e fornecer livros para leitura.

VI. ROTINA

O dia começa as 6h40 da manhã, é permitido ir ao banheiro, lavar o rosto e escovar os dentes. A cama deve ser arrumada toda manhã. Às 7 horas é o horário da inspeção nos dormitórios, após meia hora é servido o café da manhã.

8 horas é iniciado o expediente de trabalho. Isso mesmo, preso no Japão trabalha. 15 minutos de pausa às 10 horas. Ao meio dia é servido o almoço e a última pausa às 14 horas. O horário de trabalho encerra-se às 16h40 e os presos devem retornar ao seu dormitório.

Às 17 horas é iniciado a contagem de presos, inspeções nas celas e a hora da reflexão. O jantar é servido às 17h20, o período das 18 horas às 20h30 é o tempo livre.

Às 20h30 é dada a hora de dormir, meio hora depois é apagado as luzes das celas.

A única língua permitida nos presídios é a japonesa, os presidiários estrangeiros costumam sofrer discriminação.

VII. PUNIÇÕES

Conforme a transgressão cometida dentro do sistema carcerário, o preso perde seus privilégios. São eles: televisão, escrever, ler, ouvir música, participar de atividades e exercitar-se.

Há casos extremos em que o preso tem o volume de refeição diminuída e/ou solitária.

Qualquer descumprimento de regra é passível de punição. Houveram presos que foram enviados à solitária apenas por ter olhado para frente na hora da refeição.

VII. CONCLUSÃO

Os japoneses preocupam-se mais com as suas OBRIGAÇÕES do que com os seus DIREITOS. Seguir a regra no Japão é uma questão de convivência harmoniosa na comunidade. Menos OPORTUNISMO e mais DISCIPLINA.

Não há atalho para se dar bem na vida, o sucesso é fruto das boas coisas feitas todos os dias, por um longo e longo período.

Fonte: Mundo-Nipo