Uma nova lei tramita para ser aprovada no Japão: a permissão de entrada de todas as etnias com a finalidade de trabalho. Atualmente o total de 27 tipos de visto de entrada ao Japão, sendo que 17 tipos de vistos permitem o trabalho. A nova lei nomeada de “Tokutei Ginou – Ichi go Ni go”, em estudo ampliará mais um tipo que permite o trabalho. A nova lei em estudo vem a competir com as que permitem a entrada de descendentes de japoneses e de estagiários, que permite a entrada e trabalho de 16 povos do mundo (China, Vietnã, Filipinas, Tailândia, Indonésia, Camboja, Myanmar, Índia, Mongólia, Bangladesh, Sirilanca, Butam, Uzbequistão, Paquistão, Peru, Nepal) no formato de estagiários.
A nova lei permitirá a entrada de todos os povos com a classificação em duas etapas:
Ichi go
– Certidão de Elegibilidade: não haverá a necessidade;
– Pré-requisitos: passar no teste (“Ginou Shikein”) promovido pelo Ministério da Justiça do Japão;
– Local do teste: Atualmente há escritórios espalhados em 9 países. O escritório mais próximo do Brasil fica localizado no Peru;
– Nível de língua japonesa: possuir o certificado N4 de Proficiência da Língua japonesa;
– 14 Campos de atuação: construção, estaleiro, asilo, limpeza de prédio, agricultura, pescaria, fábrica de alimentícios, restaurante, fundição entre outras áreas de atuação, indústria de máquinas e robôs, fábrica de eletrônicos e elétrica, manutenção de automóvel e avião e hotelaria. Há a possibilidade de inclusão de serviços em lojas de conveniências;
– Busca de novas oportunidades: não permite a mudança de emprego;
– Família: não é permitido a entrada de familiares;
– Tempo limite de visto: 5 anos.
Ni go
– Pré-requisitos: ter cumprido a primeira etapa, não possuir nenhum tipo de processo jurídico.
– Certificação: algum tipo de qualificação utilizados em um dos campos de atuação. Possuir experiência em no trabalho em construção civil e estaleiro;
– 2 Campos de atuação: construção e estaleiro;
– Busca de novas oportunidades: permitirá a mudança de emprego, contato que seja dentro do campo de atuação citado anteriormente;
– Tempo limite de visto: não há limite;
– Visto Consular: permitirá o pedido de visto permanente;
– Família: possibilitará a entrada de familiares.
A nova lei ampliará ainda mais a entrada e a concorrência de mão-de-obra estrangeira no Japão, algo que no passado era exclusividade de descendentes de japoneses.
Em vista desta perspectiva, acredita-se que o mercado de trabalho no Japão aos descendentes de japoneses ficará cada vez mais restrito, pois há a possibilidade de ampliação do campo de atuação aos novos trabalhadores.
Portal Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Harumi Matsunaga