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Liberado pedido de visto japonês para “nisei”

- 12 de agosto de 2020

A partir de 5 de agosto, o Consulado Geral de São Paulo do Japão passará a aceitar e emitir pedidos de visto com as seguintes restrições:
Foi liberado pedidos de visto para filho de japonês (nisei), cônjuge japonês (cônjuge de nissei) e filhos menores de idade, mesmo sem Certificado de Elegibilidade.

A liberação inclui também pedido de visto para cônjuge de residente permanentes (Eijûsha no haigûsha) e cônjuge residente temporário (Teijûsha), apenas aqueles que enviaram o Certificado de Elegibilidade para Status de Residente e cujos familiares qualificados como residentes permanentes ou residentes temporários (Teijûsha) do requerente residem no Japão.
Portanto, no momento, os pedidos de visto para nikkeis de 3ª e 4ª gerações que não vivem no Japão não estão incluídos nesta liberação.

Essa política é uma decisão do governo japonês do ponto de vista humanitário para resolver a situação atual da família brasileira, que deve ser separada do Japão e do Brasil.

Mundo-Nipo
Sucursal Japão Tóquio
Jonathan Miyata